STF entra na reta final de julgamento de Bolsonaro e mais 7 réus

JULGAMENTO (FOTO: ROSINEI COUTINHO/STF)

Sentença está prevista para sexta-feira (12/9)

Ludymila Siqueira

Goiânia – 
O Supremo Tribunal Federal (STF) entra na reta final do julgamento que definirá o destino do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por uma trama golpista. As sessões serão retomadas nesta terça-feira (9/9). Além disso, estão previstas para quarta-feira (10), quinta-feira (11) e sexta-feira (12).

O colegiado poderá decidir pela condenação ou absolvição dos acusados. A deliberação segue um rito previsto nas leis e nas regras internas do STF. O roteiro garante que direitos previstos na Constituição Federal, como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sejam respeitados.

A Primeira Turma julga uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022. 

O que vai acontecer na semana?

A Primeira Turma vai dar início à fase de deliberações. Há contestações, por exemplo, à validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Serão deliberadas questões preliminares apresentadas pelas defesas. Estas questões têm caráter processual e são avaliadas antes de o caso avançar para discussão sobre absolvição ou condenação.

Após essa etapa, o primeiro a votar será o relator, ministro Alexandre de Moraes. O colegiado pode decidir, na sequência, já votar também nas preliminares ou analisar o tema junto com o mérito.

Se as preliminares forem julgadas primeiro, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.

Na sequência, Moraes deve analisar o mérito, ou seja, se é o caso de absolvição ou punição. Os demais ministros também votam, na mesma ordem. A decisão será por maioria entre os ministros.

Quais decisões podem ser tomadas?

Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus: se houver absolvição, o processo é arquivado;

se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.

O relator propõe um cálculo de pena, que poderá ser seguido ou não pelos demais ministros. Tanto em caso de absolvição, quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.

Os recursos vão buscar, na decisão colegiada, elementos que permitam a mudança do entendimento dos ministros. Se houver condenação, por exemplo, um caminho será tentar realçar teses na decisão que viabilizem este caminho ou buscar elementos que permitam diminuir a pena.

Ordem dos votos dos ministros
Alexandre de Moraes (relator) realizará o primeiro voto. Na sequência vem os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia vai validar o quarto voto e por último o ministro Cristiano Zanin,

A maioria para absolver ou condenar é de 3 dos 5 votos. 

Cronograma do julgamento 
Terça-feira (9/9) – votos dos ministros 

Quarta (10) – votos dos ministros 

Quinta (11) – sessões extras 

Sexta (12) – sentença.

A denúncia da PGR

Esta ação surgiu a partir de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de cúpula do Ministério Público que atua em processos no STF.

A PGR entendeu que há indícios de cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.

organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Também concluiu que alguns dos responsáveis pelos crimes são: 

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

Jair Bolsonaro, ex-presidente;

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

FONTE: JORNAL A REDAÇÃO

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