O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pronúncia de um homem, ou seja, o mandou a juri popular, pela tentativa de homicídio contra a ex-mulher (feminicídio), em Trindade. A decisão acatou agravo em recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Vale citar, o MP foi ao STJ após acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que desclassificou o crime de homicídio tentado para lesão corporal. Na denúncia do promotor Bruno Prado Beraldo, ele apontou que o acusado tentou retomar o relacionamento com a vítima e, para isso, invadiu a casa dela e a agrediu, provocando diversos e graves ferimentos na face, pescoço, tórax e membro inferior esquerdo.
Para o membro do MP, o acusado assumiu o risco de matar vítima. Inclusive, ele narra que as agressões cessaram, apenas, porque a mãe da mulher chegou e tirou ela de lá.
O juízo de primeiro grau chegou a pronunciar o homem, mas a defesa reverteu a situação no TJGO. O procurador de Justiça Maurício José Nardini, que atuou em segundo grau, recorreu para manter o alegado pelo promotor, mas o Tribunal de Justiça manteve a desclassificação do crime.
No STJ, o promotor Murilo da Silva Frazão assinou o agravo em recurso especial. Na peça, ele declarou que a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal somente seria possível se não houvesse prova incontestável de que o agente não queria o resultado morte e defendeu que o caso fosse enviado ao Tribunal do Júri. Com a decisão da Corte Superior, caberá aos aos jurados verificar a existência ou não do intento de matar.
FONTE:MAIS GOIAS