Em Ação Civil Pública acerca da canalização do Córrego Josefa Gomes, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Formosa, de modo que a decisão liminar prolatada pela Vara das Fazendas Públicas de Formosa, determinando a suspensão das obras, pemanece vigente.
Fonte: Ministério Público de Formosa.