TREGO mantém mandatos de deputados do PL apesar de acusações de fraude às cotas de gênero

Decisão dividiu TREGO; presidente apontou irregularidades, mas afastou má-fé; partidos que denunciaram, podem recorrer ao TSE, que tem adotado entendimento mais rígido em casos semelhantes – Foto: reprodução de vídeo

Em sessão realizada na quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) decidiu, por diferença de um voto, manter os mandatos dos deputados estaduais Major Araújo, Eduardo Prado e Paulo César Martins, eleitos pelo Partido Liberal (PL) em 2022. As ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas por MDB, União Brasil, PSOL e PT e aceitas pelo Ministério Público Eleitoral, apontavam fraude à cota de gênero, mas foram julgadas improcedentes. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi tomada após um julgamento apertado. Na quarta-feira (11), estava empatado por 3 a 3, até o pedido de vistas do vice-presidente do Tribunal, desembargador Ivo Fávaro. Na sessão do dia seguinte, ele devolveu o processo com o relatório que conclui pela improcedência das ações. O voto de desempate foi do presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, na quinta-feira.

Procurador sustentava que candidaturas eram “fictícias”

O procurador regional eleitoral, Marcello Wolff, tinha sustentado que houve fraude, alegando que o PL lançou duas “candidatas fictícias” sem documentação e comprovação de campanha. Para ele, a negligência e a inércia do partido configuram uma violação clara à legislação. Apesar disso, a maioria do TRE-GO não reconheceu dolo (má-fé) na conduta da legenda.

Ao proferir o voto decisivo, o presidente do TRE-GO afirmou que, embora reconheça irregularidades, não encontrou evidências de fraude deliberada. Segundo ele, “o partido tentou corrigir a composição da chapa, mas foi impedido por uma decisão judicial monocrática, o que configurou uma falha administrativa, não uma tentativa ilícita de burlar a cota de gênero”.

Presidente do TREGO reafirma importância das cotas

Braga destacou que já havia reconhecido fraude em outro caso, mas, nesta situação específica, não vislumbrou fatos concretos que comprovassem dolo. Ele ressaltou que sua posição não implica mudança no entendimento sobre a importância da cota de gênero para as eleições.

As ações contra o PL envolviam denúncias de uso de “candidatas laranjas” para atender à exigência mínima de 30% de mulheres na chapa. Embora o TRE-GO tenha descartado fraude, a decisão pode ser revertida em instâncias superiores.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), casos semelhantes têm sido tratados com mais rigor. Em decisões recentes, o TSE derrubou julgamentos locais, considerando que a simples constatação de irregularidades na formação de chapas femininas já configura fraude.

Os partidos autores das ações têm a possibilidade de recorrer até o TSE, onde o entendimento pode ser mais desfavorável ao PL. Caso isso ocorra, os mandatos dos três deputados correm novo risco de cassação.

Texto: Marília Assunção

Foto: reprodução de vídeo

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