Para a veiculação de propaganda eleitoral, é necessário que municípios tenham emissoras de rádio ou de televisão com transmissão local
Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV começa no final de agosto. | Montagem/Freepik
Para eleições marcadas para outubro deste ano, treze municípios de Goiás terão propaganda eleitoral gratuita. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a propaganda eleitoral gratuita será transmitida a partir do dia 30 de agosto, seguindo até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Já para o segundo turno, o horário eleitoral ocorre entre 11 e 25 de outubro.
Para a veiculação de propaganda eleitoral, é necessário que municípios tenham emissoras de rádio ou de televisão com transmissão local, ou seja, cidades que não possuam suas próprias emissoras ou afiliadas não terão transmissão na TV.
Em Goiás, treze municípios possuem sedes de emissoras. São eles: Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Novo Gama, Luziânia, Morrinhos, Porangatu, Rio Verde e Santa Helena de Goiás. Os municípios, então, deverão ter horário eleitoral.
Aparecida de Goiânia, por dividir sinal com emissoras de Goiânia, tem um regime especial. No município, partidos deverão pedir a Justiça Eleitoral que designe uma emissora de TV de Goiânia para transmitir o o horário eleitoral. Para que isso ocorra, a maioria das legendas devem fazer a solicitação à Justiça Eleitoral.
Regras
De acordo com o advogado eleitoral Julio Meirelles, para o horário eleitoral, o tempo para os candidatos é distribuído entre partidos ou coligação seguindo dois critérios: número de representantes do partido ou coligação na Câmara dos Deputados (90% do tempo reservado) e tempo distribuído igualitariamente entre todos os partidos e coligações (10% do tempo).
Segundo o também advogado Glauco Borges Júnior, entre as regras para a veiculação está a proibição de “propaganda que incite à violência, que contenha ataques pessoais, ou que veicule informações falsas”. Caso isso seja desrespeitado, o candidato poderá ser multado, ter a propaganda suspensa ou, em casos mais graves, ter o registro da candidatura ou o mandato cassado.
De acordo com Julio, a propaganda eleitoral na TV pode começar a ser exibida a partir do 35º dia antes da data das eleições, ou seja, dia 30 de agosto. A exibição é dividida em blocos de 10 minutos, duas vezes ao dia, de segunda a sábado. Além dos blocos, há inserções de 30 segundos a 1 minuto, distribuídas ao longo da programação.
FONTE: JORNAL OPÇÃO