Medida exigirá a remoção ou o pagamento de indenização aos provedores de internet pela divulgação de conteúdo sem autorização
15/08/2023
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que deve ser votado nesta semana o Projeto de Lei 2370/2019, que trata sobre estabelecer regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais.
A apreciação da medida se dá após um esforço de forças políticas para o desmembramento do projeto de lei das fake news
A ideia inicial era avançar na semana passada, mas a proposta ainda enfrenta impasses. Esta será mais uma tentativa da Casa em avançar com o projeto, que prevê o pagamento de direitos autorais por conteúdos audiovisuais publicados nas plataformas, além de uma remuneração a ser paga pelas empresas de tecnologia a veículos da imprensa.
O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), se reuniu na última semana com artistas e entidades patronais de imprensa para afinar a proposta.
A ideia de Lira é votar a urgência e o texto da proposta no mesmo dia, possivelmente nesta terça-feira (15). O regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação, não sendo necessário passar por comissões, podendo ser votado diretamente no plenário da Casa.
As empresas de plataformas digitais, a Meta (responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) e o Google, são contra a proposta e têm investido para que o projeto de lei não seja aprovado no legislativo.
Entenda o projeto
Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto determina que o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor de internet extrajudicialmente — sem passar pelo Poder Judiciário — e exigir a remoção do conteúdo divulgado sem autorização ou o pagamento de uma quantia, mesmo que a postagem tenha sido feita por outra pessoa.
A exigência de pagamento poderá ser feita apenas se o provedor do site exerça sua atividade com fins lucrativos. Após isso, será constituída uma autorização para disponibilização da obra ao público.
O texto ainda determina que o fornecedor virtual poderá ser responsabilizado caso não atenda a notificação do proprietário do dono do direito autoral para remover a obra da internet.
Segundo Feghali, o objetivo da medida é atualizar a Lei de Direitos Autorais (LDA, 9.610/1998), propondo a modificação de 47 artigos e o acréscimo de outros 30.
“Trata-se de projeto complexo, que envolve muitos artigos e temas variados cujo elo fundamental é relacionar-se ao instituto do direito autoral”, cita a parlamentar.
Canal eletrônico
Os provedores também devem oferecer ao menos um canal eletrônico para o recebimento de notificações. O responsável pelo direito autoral deverá identificar a obra divulgada sem autorização para ajudar na localização do material.
Posteriormente, a empresa responsável terá de informar o site que publicou a obra e dar o prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo do ar. Caso o proprietário opte pelo recebimento em dinheiro, deverá ser informado o número de acessos à obra por meio de ferramentas de aferição.
Quando há mais de um titular, se não houver consenso se deverá acontecer a exclusão ou a permanência em ambiente virtual, prevalecerá a proposta de remoção.
Questões trabalhistas
Caso seja feita a exploração comercial de uma obra criada por um colaborador de uma empresa, o empregador estará autorizado a utilizar o bem pelo período de 10 anos. A retribuição devida ao autor é esgotada com o pagamento de salário.
A medida, no entanto, não se aplicar a obras desenvolvidas por pesquisador ou professor de instituições de ensino, ou para arquitetos e engenheiros.
Fonte: CNN