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Ação aponta ainda falsificação de documentos

EX-PREFEITA DE GUARAÍTA É DENUNCIADA POR VENDA IRREGULAR DE BENS PÚBLICOS. (FOTO: REPRODUÇÃO)

A Redação

Goiânia
 – A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), contra Adna Ferreira de Almeida, ex-prefeita de Guaraíta (2017 a 2020), e o ex-secretário de administração do município Cleber Martins Coelho (marido dela), foi recebida, nesta quinta-feira (15/5), pela Justiça.

Eles foram denunciados pelo MPGO diante da constatação de alienação de bens imóveis do município em desacordo com a lei e em proveito próprio, causando prejuízos ao erário. O coordenador do NUCPP, Rafael Simonetti Bueno da Silva, autor da denúncia, explica ainda que, pelo apurado, o casal também falsificou documento público.

Ao todo, foram vendidos quatro imóveis do município por meio de procedimento licitatório na modalidade de leilão, quando, por determinação legal, a alienação deveria ter acontecido por meio de concorrência. 

Segundo o promotor, a investigação mostrou que três dos imóveis foram vendidos a uma mesma pessoa pelo valor de R$ 78 mil, sendo que, deste total, R$ 28 mil foram pagos em espécie por meio de um depósito feito por uma servidora da Secretaria de Transportes, que é cunhada da ex-prefeita. O quarto imóvel foi arrematado por outro comprador ao preço de R$ 25 mil. Assim, as vendas totalizaram a quantia dia R$ 103 milhões.

Prejuízo
Simonetti esclarece que os bens foram alienados por valor abaixo do preço de mercado, uma vez que o relatório do edital de licitação constante no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), bem como o termo de referência apresentado pelo noticiante demonstram que o valor total do objeto da licitação deveria somar o montante de R$ 120 mil, resultando, portanto, em um prejuízo de R$ 16.800,00 para a municipalidade. 

Diante do exposto, o MP ofereceu a denúncia contra Adna e Cleber. Na defesa nos autos, eles sustentaram a inexistência de ilegalidade nas condutas a eles imputadas. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob a relatoria do juiz Hamilton Gomes Carneiro (em substituição em 2º grau), entendeu que os indícios apresentados são suficientes para justificar a deflagração da ação penal. 

FONTE: JORNAL A REDAÇÃO

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