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Mulher é condenada por injúria racial após briga com cliente em loja

20 de Junho de 2023

Agressora foi condenada a 1 ano e 6 meses de prisão por injúria racial, além de multa. Cliente também foi agredida fisicamente

 Uma mulher foi condenada pela Justiça pelo crime de injúria racial, após agredir verbal e fisicamente uma cliente dentro de uma loja da departamento, na capital goiana. De acordo com a decisão, divulgada nessa terça-feira (20/6), a mulher foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito. A agressora deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.

A decisão é da juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia. Segundo relato da vítima, a acusada estava sendo atendida em um caixa da loja de departamentos quando teria se desentendido com a atendente. Quando chegou a sua vez, a mulher voltou e, sem motivo aparente, empurrou a vítima três vezes e a ofendeu com palavras racistas e obscenas, além de agredi-la com um murro nas nádegas.

Segundo a vítima, em decorrência das agressões, ela ficou com crise de ansiedade e precisou fazer acompanhamento psicológico e sequer consegue passar em frente a alguma loja da mesma franquia.

Com o depoimentos de testemunhas que confirmaram os fatos narrados pela vítima, a magistrada negou a tese de cerceamento da defesa, que alegou que não havia nos autos mídias de áudio e de imagem retratando os fatos.

Érika Cavalcante destacou que “o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância desde 5 de junho de 2013.

Ela observou ainda que, à época dos fatos, o crime de injúria racial era previsto no artigo 140 do Código Penal, regra utilizada para a dosimetria da pena na sentença. Porém, ressaltou que, atualmente, a conduta de injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia passou a ser reprimida pela Lei dos Crimes Raciais, mais severa e com previsão de pena de 2 a 5 anos, além de multa.

Fonte: Metrópoles

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