Justiça

É crime stealkear aparelhos de parceiros ou filhos?

O avanço da tecnologia trouxe um novo tipo de crime que viola não apenas a privacidade, mas também a integridade das pessoas: o stalkerware. A prática é caracterizada pela invasão indevida e não autorizada de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores. Uma ameaça séria para a segurança digital.

O stalkerware, uma junção de stalking e spyware, se utiliza de aplicativos espiões instalados furtivamente, pelos quais é possível acessar totalmente vários dispositivos. Assim, o criminoso pode capturar informações sensíveis, como mensagens, fotos e gravações de áudio. Ainda é possível controlar câmera e microfone do aparelho invadido.

A prática é considerada crime e existem legislações específicas estabelecidas para punir esse tipo de crime. Entre as normas estão o Artigo 10 da Lei 9.296, o Artigo 154-A do Código Penal e o Artigo 147-A, conhecido como Lei do Stalking. Tais regulamentações preveem penas que variam de reclusão de meses a anos, além de multas.

Como esses criminosos iniciam seus ataques? Já que tecnologia para download remoto desses aplicativos é cara e menos utilizada por criminosos, geralmente, os golpistas precisam de acesso físico aos dispositivos das vítimas para instalar o software. Isso pode acontecer em momentos em que a vitima está distraída e o aparelho debloqueado.

É importante ressaltar que independente de quem realiza a espionagem, seja um parceiro sem autorização, pais monitorando seus filhos menores de idade ou empresas com celulares corporativos, o acesso não autorizado a dispositivos é considerado crime. Mesmo que existam debates sobre as situações envolvendo famílias.

No caso de parceiros, mesmo com acordo verbal, se a intenção for descobrir informações sem autorização, configura-se crime. Embora a lei permita que pais monitorem filhos menores, existem discussões sobre os limites desse controle. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a privacidade e proteção desses jovens.

Em resumo, o stalkerware representa não apenas uma violação da privacidade, mas também um atentado contra a segurança e integridade das pessoas. A conscientização sobre esses crimes é fundamental para proteger os direitos individuais e a segurança digital de todos.

Fonte: Jornal Opção

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