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STF se prepara para julgar foro privilegiado de Flávio Bolsonaro nas ‘rachadinhas’

O plenário do STF vai analisar, a partir da semana que vem, uma reclamação que o MP do Rio protocolou em junho de 2020 a respeito do “foro privilegiado” concedido a Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas”, investigadas no antigo gabinete do parlamentar na Alerj. Flávio e mais 16 pessoas chegaram a ser denunciados, naquele ano, por crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita — nada foi para frente, no entanto.

A promotoria tenta derrubar uma decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio que, três anos atrás, concedeu a Flávio a prerrogativa especial e, assim, fez com que a investigação contra ele, embasada inicialmente num relatório do Coaf, de 2018, deixasse a primeira instância e fosse para a segunda.

Com a decisão em questão, o Órgão Especial do tribunal fluminense passaria a ser responsável pelos julgamentos do caso, já que se tratava de um colegiado (com 25 desembargadores), o que seria adequado para avaliar casos de um parlamentar. O MP recorreu ao STF, o que paralisou o caso.

Flávio, que de deputado estadual se tornou senador, pleiteava ter direito ao “foro” ainda que não estivesse mais no cargo original de deputado, ao qual as apurações fazem referência. Agora, entre os próximos dias 17 e 24, em sessão virtual, os 11 ministros do STF decidirão se ele tinha, de fato, direito ao privilégio. Em 2021, Gilmar Mendes, relator, e a Segunda Turma, deram razão ao “Zero Um”.

Com Gilmar, votaram Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski (agora aposentado e substituído por Dias Toffoli na turma). Edson Fachin ficou vencido. A argumentação de Gilmar foi de que o MP do Rio havia perdido prazo para recurso ante a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio, o que inviabilizaria a análise da reclamação pelos ministros.

Além dessa discussão a respeito da competência para julgar Flávio, as suspeitas sobre divisão e devolução dos salários dos ex-funcionários dele foram esvaziadas depois que, em 2021, o STJ optou por anular decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, essenciais para o desfecho do caso (elas envolviam a maior parte do arcabouço de provas, incluindo quebras de sigilo financeiro).

As anulações, motivadas pelo conteúdo das decisões de Itabaiana (uma delas considerada genérica demais, por exemplo), levaram o MP do Rio a retirar a denúncia oferecida, recomeçar o caso do zero e seguir recorrendo ao STF para tentar recuperar o trabalho que já havia sido feito.

Fonte: Mais Goiás

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