STF mantém Fundeinfra e encerra ações contestatórias sobre taxa do agro em Goiás

Em manifestação, a PGE-GO citou que a recente Reforma Tributária aprovada no Congresso prevê cobrança para fundo estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Os ministros rejeitaram os recursos interpostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo partido Novo contra a cobrança da taxa. As entidades buscavam reverter a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam o Fundo. No entanto, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e pôs fim definitivo às ações.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) defendeu que a Reforma Tributária, promulgada em dezembro do ano passado, expressamente prevê a cobrança do Fundeinfra, que já era compatível com o texto constitucional anteriormente vigente. Além disso, a PGE-GO destacou que a contribuição ao Fundo é facultativa e não possui caráter tributário, o que visa captar recursos para investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo do estado.

Em fevereiro deste ano, o Supremo já havia acolhido essa tese e reconheceu a perda de objeto das ações. Em resposta, a CNI e ao Novo, que apresentaram agravo regimental para contestar a decisão, o ministro Dias Toffoli reiterou que a Reforma Tributária autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, como é o caso do Fundeinfra.

“Tal dispositivo estabelece que os estados possuidores, em 30/4/23, de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativo ao ICMS, podem instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, observadas as estipulações referidas nos incisos desse artigo”, descreveu Dias Toffoli.

Legitimidade para o Fundo

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão unânime do STF fortalece a legitimidade da atuação estatal e confere segurança jurídica ao estado de Goiás. “Somando-se à defesa apresentada pelo Estado, a mudança no parâmetro constitucional de controle confere à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.

O governo estadual frisa que a Receita Estadual é responsável pela fiscalização e arrecadação do Fundeinfra. Assim, os recursos e sua aplicação são geridos de forma compartilhada entre o estado e o setor produtivo, por meio do Conselho Gestor. Este último já aprovou a realização de 44 obras e já totaliza mais de R$ 3 bilhões investidos em infraestrutura rodoviária.

De acordo com a gestão, há cinco obras em andamento e uma já foi concluída. Dentre as quais: a restauração asfáltica de 41 quilômetros da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro de 2023. Além disso, há rodovias em fase de licitação para os projetos executivos de engenharia.

FONTE: JORNAL OPÇÃO

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