Governador goiano, afirma que decreto federal frustra expectativa de medidas efetivas para combater o crime organizado e fere o Artigo 144 da Constituição – Foto: Wesley Costa
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), mal esperou o fim das festas de final de ano e já voltou a disparar críticas ao Decreto Federal nº 12.341/2024, que visa disciplinar o uso da força por profissionais de segurança pública. Em entrevista à Jovem Pan News, na terça-feira (7), ele afirmou: “O que eles querem impor é o federalismo da chantagem”. O decreto foi publicado às vésperas do Natal e causou reação imediata do governador de Goiás que desde o primeiro momento considerou a proposta uma chantagem.
Na terça, ele participou do programa Jornal da Manhã, e foi entrevistado pelos jornalistas Marcelo Mattos, Livia Zanolini e Deysi Cioccari. Para Caiado, o Governo Federal adotou uma “medida demagógica” e que fere o Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece prerrogativas dos governos estaduais sobre as policiais militares e corpos de bombeiros militares.
O decreto aborda princípios gerais e medidas para implementação, controle e monitoramento do trabalho dos profissionais de segurança pública, de forma a “disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo”. Veja mais sobre o decreto ao final.
Na entrevista, o governador ressaltou que não é o único crítico. E citou as manifestações de outros chefes de executivos estaduais, como Tarcísio de Freitas (São Paulo), Mauro Mendes (Mato Grosso), Ratinho Júnior (Paraná), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul) e Jorginho Mello (Santa Catarina).
Alvo errado, afirma governador goiano
“Esperávamos do governo federal algo com capacidade de enfrentamento àquilo que tanto preocupa a população brasileira, que é o avanço das facções criminosas no País. De repente, o que vem é um decreto que tem uma dose enorme de chantagem”, reforçou. Caiado explicou sua fala mencionando que a medida limita acesso a recursos federais (Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional) aos governadores que não cumprirem as normas.
O gestor goiano lembrou que o governo federal tem falhado naquilo que é de sua estrita competência, e que os governadores esperavam medidas mais enérgicas e efetivas no combate ao crime organizado. Ele citou como exemplos permissão de acesso ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); compartilhamento de informações com polícias estaduais; auxílio na construção de penitenciárias e dotar os Estados de tecnologia, como drones e rastreadores.
O que prevê o decreto:
Quando usar armas de fogo
- As armas de fogo deverão ser empregadas apenas como “medida de último recurso”.
- Está proibido o uso contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais.
- O disparo só será permitido em situações de risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Força a ser usada
- A força só poderá ser utilizada quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes.
- O nível de força deve ser compatível com a ameaça e risco apresentados em cada caso.
- Sempre que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, o policial deverá detalhar a ocorrência e assumir a responsabilidade por eventual uso inadequado.
Capacitação anual obrigatória
- Policiais passarão por treinamentos anuais obrigatórios sobre o uso da força.
- O Ministério da Justiça criará um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força para fiscalizar ocorrências de mortes envolvendo ações policiais.
Repasses federais só com adesão
- A adoção das normas não é obrigatória, mas estará vinculada ao acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
- Estados que não aderirem às diretrizes poderão perder recursos para aquisição de equipamentos e outras iniciativas.






