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CNJ suspende a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago

Decisão liminar entendeu que há indícios do uso de IA com falhas na supervisão humana no acórdão que determinou a cassação do mandato por infidelidade partidária. O TRE-GO tem até 15 dias para prestar esclarecimentos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do acórdão feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que cassou o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB). Segundo a decisão, há indícios uso inadequado de Inteligência Artificial no texto que determinou a cassação por infidelidade partidária.

O g1 entrou em contato com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, que informou que o órgão não se manifesta nestes casos.

A decisão liminar foi proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, que também determinou que o TRE-GO preste esclarecimentos no prazo de 15 dias. Nesta sexta-feira (9), Michel Magul (PSDB) havia assumido a vaga de Aava Santiago na Câmara Municipal.

Em nota, a Mesa Diretora informou que suspendeu todos os atos administrativos do acórdão e determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria Legislativa para a adoção das providências cabíveis. Ao g1, a assessoria da Câmara confirmou que a vereadora Aava Santiago participará da votação da Mesa Diretora, que acontece na manhã deste sábado (10).

Ao g1, Magul disse que a decisão possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal e não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Disse ainda que Aguardo com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições os desdobramentos e as informações corretas que serão prestadas pelo tribunal (veja a nota completa ao fim do texto). 

No documento, a vereadora alega que no texto final da decisão há comandos, instruções e registros de conferência que revelariam o possível uso de IA com falhas na revisão humana.

“A leitura das passagens reproduzidas na inicial evidencia, em tese, a existência de anotações que aparentam corresponder a instruções internas de revisão, destinadas justamente à conferência da correção de premissas fáticas e jurídicas utilizadas na construção da fundamentação do julgado., disse o magistrado sobre as alegações da vereadora”, afirmou o ministro.

Com isso, determinou a suspensão do acórdão para verificar a regularidade administrativa dos procedimentos e mecanismos de supervisão humano previstos na resolução do CNJ. Disse ainda que a análise não envolve a revisão do mérito do julgamento realizado pela Justiça Eleitoral, mas “resguardar a efetividade da fiscalização administrativa”.

Em pronunciamento à imprensa, a assessoria de comunicação da vereadora Aava Santiago disse que a decisão reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na atuação do Poder Judiciário, “sobretudo quando estão em jogo direitos políticos e a representação da população”.

Antes do acórdão, em julho deste ano, o TRE-GO já havia decidido, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora. A decisão havia sido mantida nesta terça-feira (6) e encerrava a condição suspensiva do processo, determinando a comunicação imediata à presidência da Câmara Municipal de Goiânia para que fosse dada posse ao suplente indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Nas últimas eleições, Aava Santiago se candidatou para o cargo de deputada federal, recebeu mais de 120 mil votos e foi uma das candidatas mais bem votadas, não não conseguiu se eleger. Isso aconteceu, pois para eleger deputados federais é usado o sistema proporcional.

Com isso, cada partido irá eleger um número de candidatos proporcional ao número total de votos recebidos pela legenda. Nesse caso, o PSB não teve votos suficientes para que ela fosse eleita.

Leia a nota de Michel Magul

Em relação à recente decisão liminar concedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a suspensão temporária dos efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), esclareço que: 

– A decisão liminar do CNJ possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal. Ela não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral.

– Os questionamentos e esclarecimentos solicitados pela instância superior dizem respeito ao procedimento interno do TRE-GO e aos ritos regimentais da Câmara Municipal de Goiânia, não havendo reparo ou invalidade reconhecida sobre o direito substantivo decorrente do julgamento. 

– Aguardo com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições os desdobramentos e as informações corretas que serão prestadas pelo tribunal. 

– Reafirmo que a legitimidade conferida pelas urnas e o respaldo das decisões da Justiça Eleitoral permanecem como premissas do meu trabalho. O objetivo segue inalterado: atuar com dedicação total como vereador em defesa de Goiânia e da população goianiense.

Fonte: G1 Goiás

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