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As contas de antigo gestor municipal foram apreciadas e julgadas conforme o trâmite exigido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Casa de Leis de Formosa.

As contas do ex prefeito foram apreciadas e julgadas seguindo o trâmite exigido pela Lei Orgânica e pelo regimento interno dessa Casa de Leis. Ficaram 60 dias à disposição da população para que qualquer um tivesse acesso. Todo o processo foi disponibilizado no site oficial dessa Casa de Leis. Após esse prazo as contas foram apreciadas pelas Comissões competentes, perfazendo um prazo de mais 30 dias. O ex prefeito foi regularmente intimado para apresentar sua defesa, mas se quedou silente. O trâmite para votação do parecer foi estritamente seguido, na segunda votação do decreto legislativo da desaprovação das contas, não havia quórum para a deliberação, o que adiou a votação por mais de 40 dias. Assim, é improcedente a alegação do ex-prefeito e chega à leviandade ao afirmar que não foram seguidos os trâmites legais que culminaram com a desaprovação de suas contas.

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