Comissão da Câmara adia análise de parecer que sugere vetar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Documento defendeu que proposta do então deputado Clodovil, que autorizava união civil homossexual, fosse rejeitada e PL em sentido contrário fosse aprovado. Em 2011 e 2013, STF e CNJ reconheceram uniões.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (5) a votação de um parecer favorável a um projeto que tenta proibir a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, para cumprir essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões.

O parecer da comissão foi elaborado pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE) e analisa um projeto apresentado pelo então deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP) em 2007, que propunha a inclusão no Código Civil da “possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”.

Além da proposta de Hernandes, o documento também analisou outros 8 projetos, que foram apensados devido a pertinência temática, e, com isso, passaram a tramitar junto com o texto mais antigo.

Entre eles, um que propunha a inclusão no Código Civil de um artigo que determinasse que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. O relator se manifestou favorável apenas a este último.

A sessão foi marcada por bate-boca e tentativas de obstrução. Após cerca de duas horas e meia, a reunião foi suspensa e retomada no período da tarde.

O que defende o relator
O parecer do pastor Eurico defende a rejeição do texto de 2007 do deputado Clodovil e de sete outros projetos apensados – e a aprovação do texto que proíbe o casamento civil.

No documento, o pastor defendeu que a Constituição determina que a união estável deve ser apenas entre homem e mulher.

“A Carta Magna brasileira estabelece em seu art. 226 que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher. Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivos representa afronta direta à literalidade do texto constitucional”, escreveu Pastor Eurico.

Em relação à decisão do Supremo, o pastor disse que “mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legiferante incompatível com suas funções típicas”.

O pastor também escreveu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria “contra a verdade do ser humano”.

“Não menos importante, o casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano. O que se pressupõe aqui é que a palavra “casamento” representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”, escreveu.

Fonte: G1

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