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Relator no TSE vota por rejeitar recurso de Deltan Dallagnol contra cassação do mandato de deputado

TSE cassou mandato em maio por entender que Deltan tentou burlar a Lei da Ficha Limpa. Em junho, defesa recorreu da decisão unânime. Análise no plenário virtual vai até dia 14.

08/09/2023

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves votou nesta sexta-feira (8) para rejeição de um recurso apresentado pelo ex-deputado Deltan Dallagnol contra a decisão unânime do TSE que, em maio, cassou o mandato parlamentar do ex-procurador.

O julgamento acontece no chamado plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do TSE. A sessão foi aberta à 0h desta sexta e vai até o próximo dia 14.

Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), Deltan teve o mandato cassado em maio deste ano pelo tribunal.

Na ocasião, o TSE entendeu que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos, o que fere a Lei da Ficha Limpa.

Cerca de um mês depois, em junho, a defesa de Deltan Dallagnol apresentou um recurso ao TSE. Alegou, na ocasião, que o TSE “fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos”.

Os advogados também afirmam haver contradições e obscuridades, dizendo que “não está esclarecido […] em qual medida os procedimentos mencionados no julgamento seriam convertidos em PAD [Processo Administrativo Disciplinar]”.

Esse é o recurso analisado agora pelo TSE. Até as 8h20 desta sexta, apenas Benedito Gonçalves tinha votado. Ao todo, são sete ministros no plenário do tribunal.

No voto, o relator disse que a defesa de Dallagnol tenta conseguir um novo julgamento do caso, o que não pode ser feito usando esse tipo de recurso apresentado.

“As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto [acórdão] e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, concluiu.

Fonte: G1

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