Segundo a decisão, medida busca preservar o patrimônio familiar e resguardar a integridade da mulher durante ação de divórcio

Reprodução
O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, determinou que um homem deixe a residência onde vivia com a esposa e decretou a indisponibilidade do único imóvel do casal. As medidas foram concedidas em caráter liminar durante uma ação de divórcio litigioso.
Segundo o processo, a autora afirma que o marido utilizou recursos próprios e do patrimônio comum para financiar apostas, contraiu empréstimos e acumulou dívidas com terceiros, inclusive agiotas. Ela também relata que um veículo de sua propriedade foi vendido sem autorização para quitar parte dos débitos e que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imóvel onde o casal residia.
Risco ao patrimônio
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos anexados ao processo indicam, em análise preliminar, a probabilidade das alegações. A decisão cita extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamentos, planilhas de despesas e documentos relacionados à venda do veículo como elementos que sustentam a concessão parcial da tutela de urgência.
Segundo o juiz, o comportamento atribuído ao homem colocaria em risco o único imóvel do casal, que poderia ser utilizado para quitar dívidas. O magistrado também avaliou que a permanência do requerido na residência, diante do cenário descrito no processo, poderia representar risco à integridade física e psicológica da autora.
Medidas determinadas
Na decisão, o juiz determinou a separação de corpos, com o afastamento do homem do lar, e decretou a indisponibilidade do imóvel, impedindo sua negociação até nova deliberação da Justiça. A restrição deverá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
O magistrado, no entanto, negou o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do SisbaJud. Segundo a decisão, esse tipo de medida possui natureza executiva e não se mostra adequada nesta fase do processo, podendo ser reavaliada futuramente caso surjam novos elementos.
FONTE : GYN NOTICIAS






