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Eleições 2026: veja o que o eleitor precisa saber antes de votar neste domingo

Brasileiros vão às urnas para escolherem deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente | Foto: divulgação

Votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Antes de sair de casa, a orientação é conferir o local de votação e separar um documento oficial com foto

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo, 4. Os eleitores irão às urnas para escolher representantes para seis cargos: deputado estadual, deputado federal, senador em duas vagas, governador e presidente da República.

A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Antes de sair de casa, a orientação é conferir o local de votação e separar um documento oficial com foto. Também é permitido levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos.

O que levar para votar?

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e carteira de trabalho física.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Documentos vencidos podem ser aceitos caso ainda permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento e casamento, por outro lado, não são válidas para identificação na seção eleitoral.

Como consultar o local de votação?

O endereço da seção eleitoral pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título.

No portal da Justiça Eleitoral, o eleitor deve procurar a opção “Onde votar” e preencher os dados solicitados. Quem utiliza o e-Título consegue visualizar as informações sobre o local de votação diretamente no aplicativo.

Qual é a ordem de votação?

Neste ano, o eleitor precisará registrar seis votos. A sequência apresentada pela urna eletrônica será:

  1. deputado estadual;
  2. deputado federal;
  3. senador — primeira vaga;
  4. senador — segunda vaga;
  5. governador;
  6. presidente da República.

Como serão escolhidos dois senadores, o eleitor deverá registrar dois votos para o cargo. O TSE também disponibiliza um simulador para quem deseja praticar o procedimento antes de comparecer à seção eleitoral.

Posso levar o celular?

Sim, mas o aparelho não poderá acompanhar o eleitor até a cabine.

Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser entregues ao mesário antes do momento do voto. A medida busca preservar o sigilo da escolha feita na urna.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, poderá ser impedido de entrar na cabine de votação.

A restrição aos aparelhos eletrônicos não impede que o eleitor leve uma anotação em papel com os nomes e números de seus candidatos.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Dessa forma, é possível utilizar camisetas, broches, adesivos e outros itens que demonstrem apoio a candidatos ou partidos, desde que a manifestação seja individual.

Já manifestações coletivas, comícios, carreatas, boca de urna, utilização de alto-falantes e distribuição de material de campanha são proibidos no dia da votação.

Também há restrições ao porte de armas nas proximidades das seções eleitorais, ressalvadas as situações previstas para integrantes das forças de segurança autorizados.

Estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente, desde que seja assegurada aos funcionários a possibilidade de exercer o direito ao voto.

Pode votar de bermuda e chinelo?

Pode. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando bermuda e chinelo.

A restrição é para pessoas sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Crianças e adolescentes também podem acompanhar os responsáveis até a sala de votação. Os mesários, entretanto, podem restringir a entrada na cabine caso entendam que a presença compromete o sigilo do voto ou prejudica os trabalhos da seção.

E quem não puder votar?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência.

No dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título. Para utilizar a funcionalidade, é necessário ter o aplicativo previamente instalado e habilitado, além de ativar a geolocalização do aparelho.

Quem não justificar no domingo ainda poderá regularizar a situação posteriormente. Para a ausência no primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. No segundo turno, caso seja realizado, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.

Assédio eleitoral e irregularidades

Pressionar, ameaçar ou constranger trabalhadores para que votem ou deixem de votar em determinado candidato pode configurar assédio eleitoral.

Irregularidades como compra de votos, propaganda eleitoral irregular, utilização indevida de recursos públicos e outras ocorrências podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal é um dos canais disponíveis para denúncias. O eleitor também pode procurar o cartório eleitoral responsável pelo município. Registros como fotografias, vídeos e outros documentos podem ajudar na apuração da ocorrência.

O que é a zerésima?

Antes da abertura da votação, a urna eletrônica imprime um documento conhecido como “zerésima”.

O relatório apresenta os candidatos cadastrados no equipamento e demonstra que, antes do início da votação, nenhum voto foi registrado. A emissão faz parte dos procedimentos realizados antes da abertura da seção eleitoral.

Com a votação marcada para este domingo, a recomendação é que o eleitor consulte antecipadamente sua seção, confira os números dos candidatos e organize os documentos necessários para evitar contratempos na hora de votar.

FONTE: JORNAL OPÇÃO

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