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O que pode mudar com o fim da escala 6×1? Senado retoma discussão nesta quarta-feira (7)

Texto reduz carga semanal e mantém salário integral

Via Folha de São Paulo – O fim da escala 6×1 —na qual se trabalham seis dias com um de folga— voltou aos debates com o Senado pautando a PEC (proposta de emenda à Constituição) 221, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e cria a escala 5×2 sem diminuir o salário.

Nesta terça (6), o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) cumpriu compromisso feito com a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu início às discussões sobre o projeto, após o primeiro turno das eleições.

A primeira sessão durou cerca de três horas, com a presença de 69 senadores —entre presenciais e online. Ao final, o presidente do Senado confirmou para esta quarta (7) a segunda sessão de debates. São necessárias cinco para que a PEC seja colocada em votação. Mas, afinal, o que pode mudar com o fim da escala 6×1?

Como é a jornada de trabalho hoje e como ela poderá ficar?

  • Como é hoje: a jornada de trabalho hoje é limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais, conforme prevê a Constituição
  • Como pode ficar: pela PEC, ela será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos. No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais e só começará a valer 60 dias após a promulgação da medida; 12 meses depois, haveria a redução para 40 horas

Como fica o descanso semanal remunerado? Vamos folgar sábado e domingo?

  • Como é hoje: há um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Como pode ficar: ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso significa que nem todo mundo vai folgar aos sábados e domingos, vai depender da escala. Além disso, algumas profissões e atividades podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais

Como vai ficar a escala de trabalho? Quando vou poder folgar?

  • Como é: a escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais
  • Como pode ficar: o texto prevê a escala de trabalho 5×2, com duas folgas semanais, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas. Além disso, algumas profissões e atividades podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais

Como ficam as horas extras?

  • Como é hoje: o salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia
  • Como pode ficar: acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que essas horas sejam pagas como extra, para acomodar a jornada de 42 horas dentro da escala de cinco dias

Será proibido trabalhar aos domingos?

  • Como é hoje: o trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma, convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro
  • Como pode ficar: a PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode contar, inclusive, com banco de horas

Como fica o banco de horas?

  • Como é hoje: o trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida
  • Como pode ficar: não há nova regra prevista e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores

Os acordos e convenções coletivas vão mudar? Eles podem prever jornada maior?

  • Como é hoje: a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017
  • Como pode ficar: a PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que respeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado; não é possível, no entanto, aumentar a jornada máxima semanal nem acabar com os dois dias de descanso previstos. A PEC prevê ainda que cláusulas que tratem sobre a jornada antiga deixam de valer dentro de 60 dias

O que é o ‘superempregado’?

  • Como é hoje: a reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é o profissional com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador
  • Como pode ficar: a PEC coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito somente aos dois descansos semanais remunerados

Fonte: Mais Goiás / Foto: Senado Federal

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