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Não votou no 1º turno e ainda não justificou? Saiba o que fazer

(Foto: reprodução)

Justificativa pós-eleição pode ser feita até 3 de dezembro

A Redação 

Goiânia – O primeiro turno das Eleições 2026 aconteceu no último domingo, 4 de outubro. Se você não compareceu às urnas e também não fez a justificativa no próprio dia da votação, ainda é possível resolver a pendência com a Justiça Eleitoral sem ter que pagar multa. O prazo é de 60 dias após a votação, ou seja, 3 de dezembro.

Quem precisa justificar?

O voto é obrigatório para os eleitores que tenham completado 18 anos até o dia 4 de outubro. Quem não votou, precisa justificar. Já para quem completou 70 anos na data do pleito, o voto passa a ser facultativo e não é necessária a justificativa.

Como fazer a justificativa pós-eleição

Diferente do dia da votação, a justificativa pós-eleição exige a comprovação do motivo da ausência, como um atestado médico, bilhetes de viagem ou comprovante de trabalho. A documentação será analisada pelo juiz da sua zona eleitoral.

Você pode encaminhar o pedido de três formas:

Pelo Aplicativo e-Título (recomendado!)

Baixe o app oficial (iOS ou Android)

Clique em “Mais opções” e escolha “Justificativa de ausência”.

Preencha o formulário e anexe o documento comprobatório.

Pelo Autoatendimento Eleitoral: 

Acesse www.tre-go.jus.br e entre em “Autoatendimento Eleitoral”. Ou diretamente neste link.

No quadro “Justificativa Eleitoral”, clique em “Justificar Ausência”

Preencha o formulário e anexe o documento comprobatório

Cartório Eleitoral:

Se preferir o atendimento presencial, procure qualquer cartório eleitoral portando o Título Eleitoral, um documento oficial com foto e o comprovante do motivo da ausência.

O que acontece se a justificativa for recusada ou não for feita?

Nesses casos, o eleitor deverá quitar uma multa eleitoral, no valor aproximado de R$ 3,51 para cada turno, além de ficar com seu Título Eleitoral em situação irregular.

Consequências de ficar com o título irregular

O eleitor que deixar de votar, não justificar e não quitar as multas pendentes enfrentará diversas restrições civis, tais como:

Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;

Impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos;

Bloqueio para efetuar ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;

Dificuldade para obter empréstimos em bancos públicos e assinar contratos com a administração pública.

Além disso, o acúmulo de três eleições consecutivas sem votar ou justificar acarreta o cancelamento do título eleitoral. Cada turno conta como uma eleição.

Fonte: A Redação – https://aredacao.com.br/nao-votou-no-1o-turno-e-ainda-nao-justificou-saiba-o-que-fazer/

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