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Justificativa pós-eleição pode ser feita até 3 de dezembro
A Redação
Goiânia – O primeiro turno das Eleições 2026 aconteceu no último domingo, 4 de outubro. Se você não compareceu às urnas e também não fez a justificativa no próprio dia da votação, ainda é possível resolver a pendência com a Justiça Eleitoral sem ter que pagar multa. O prazo é de 60 dias após a votação, ou seja, 3 de dezembro.
Quem precisa justificar?
O voto é obrigatório para os eleitores que tenham completado 18 anos até o dia 4 de outubro. Quem não votou, precisa justificar. Já para quem completou 70 anos na data do pleito, o voto passa a ser facultativo e não é necessária a justificativa.
Como fazer a justificativa pós-eleição
Diferente do dia da votação, a justificativa pós-eleição exige a comprovação do motivo da ausência, como um atestado médico, bilhetes de viagem ou comprovante de trabalho. A documentação será analisada pelo juiz da sua zona eleitoral.
Você pode encaminhar o pedido de três formas:
Pelo Aplicativo e-Título (recomendado!)
Baixe o app oficial (iOS ou Android)
Clique em “Mais opções” e escolha “Justificativa de ausência”.
Preencha o formulário e anexe o documento comprobatório.
Pelo Autoatendimento Eleitoral:
Acesse www.tre-go.jus.br e entre em “Autoatendimento Eleitoral”. Ou diretamente neste link.
No quadro “Justificativa Eleitoral”, clique em “Justificar Ausência”
Preencha o formulário e anexe o documento comprobatório
Cartório Eleitoral:
Se preferir o atendimento presencial, procure qualquer cartório eleitoral portando o Título Eleitoral, um documento oficial com foto e o comprovante do motivo da ausência.
O que acontece se a justificativa for recusada ou não for feita?
Nesses casos, o eleitor deverá quitar uma multa eleitoral, no valor aproximado de R$ 3,51 para cada turno, além de ficar com seu Título Eleitoral em situação irregular.
Consequências de ficar com o título irregular
O eleitor que deixar de votar, não justificar e não quitar as multas pendentes enfrentará diversas restrições civis, tais como:
Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
Impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos;
Bloqueio para efetuar ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
Dificuldade para obter empréstimos em bancos públicos e assinar contratos com a administração pública.
Além disso, o acúmulo de três eleições consecutivas sem votar ou justificar acarreta o cancelamento do título eleitoral. Cada turno conta como uma eleição.
Fonte: A Redação – https://aredacao.com.br/nao-votou-no-1o-turno-e-ainda-nao-justificou-saiba-o-que-fazer/






