Prefeitura descumpre data fatal de 5 de junho para inativos; uso de decreto para sobrepor Lei Orgânica pode configurar crime de responsabilidade

A Prefeitura de Formosa (GO), sob a gestão da prefeita Simone Ribeiro (UB), mergulhou em uma nova crise de legalidade e desrespeito ao servidor público nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026. Centenas de aposentados e pensionistas do município iniciaram a semana sem o pagamento de seus proventos, descumprindo o prazo peremptório estabelecido pela legislação máxima da cidade.
O artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Formosa é cristalino: “É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Município até o dia 05 do mês vencido”. Tendo o dia 5 de junho ocorrido na última sexta-feira, a administração municipal já acumula três dias de atraso ilegal, gerando insegurança alimentar e financeira para quem dedicou décadas ao serviço público.
O Embate Jurídico: Decreto vs. Lei Orgânica
Para justificar a retenção dos valores, a administração municipal tem se amparado no recente Decreto nº 3.125, que estabelece o pagamento até o “5º dia útil” do mês subsequente. No entanto, juristas e especialistas em Direito Administrativo alertam para uma grave falha na estratégia da prefeitura: um decreto, por ser um ato administrativo infralegal, jamais possui força jurídica para sobrepor-se ou alterar prazos fixados pela Lei Orgânica, que funciona como a “Constituição Municipal”.
Na prática, ao tentar empurrar o pagamento para o 5º dia útil (que em junho de 2026 seria apenas nesta segunda-feira, dia 8), a prefeitura ignora o parágrafo primeiro do mesmo artigo 89 da Lei Orgânica, que prevê inclusive a atualização monetária dos valores em caso de atraso após o dia 5. A manobra é vista por sindicatos e associações como uma tentativa de “maquiar” o fluxo de caixa às custas da dignidade dos inativos.
Juridicamente, a manobra da gestão municipal é nula. No Direito Administrativo, vigora o princípio da hierarquia das normas: um decreto, ato administrativo de competência do Executivo, não possui o poder de revogar ou flexibilizar prazos determinados pela Lei Orgânica, que possui status de “Constituição Municipal”.
Ao editar o Decreto nº 3.125, a prefeitura não apenas ignorou a LOM, mas também o parágrafo primeiro do referido Artigo 89, que impõe a atualização monetária obrigatória em caso de atraso. A tentativa de institucionalizar o atraso via decreto é vista como uma afronta ao Estado Democrático de Direito e uma manobra para mascarar a incapacidade financeira da gestão.
Consequências Jurídicas e Crime de Responsabilidade
O atraso sistemático e o descumprimento deliberado da Lei Orgânica abrem margem para graves sanções. De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos, a prática de atos contra expressa disposição de lei ou o descumprimento de normas orçamentárias e financeiras pode configurar Crime de Responsabilidade.
As consequências podem incluir:
- Abertura de Processo de Impeachment: Pela Câmara Municipal, por infração político-administrativa.
- Ação de Improbidade Administrativa: Movida pelo Ministério Público, podendo resultar em perda do cargo, suspensão de direitos políticos e multas.
- Bloqueio de Contas: Decisões judiciais liminares para garantir o pagamento imediato dos inativos, dada a natureza alimentar do salário.
O Clima de Greve
A retenção dos salários dos inativos serviu como estopim para a mobilização do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Formosa (SIMPREFOR). Com a assembleia decisiva marcada para amanhã, 9 de junho, o indicativo de greve geral para o dia 13 ganha força total. “O aposentado não come ‘dia útil’. A lei existe para ser cumprida, e a prefeita não está acima da Lei Orgânica”, afirmou um representante da categoria.
O atraso ocorre em um momento de ebulição política. Com indicativo de greve geral aprovado para o próximo dia 13 de junho, a falta de pagamento dos inativos serviu como combustível para a mobilização dos servidores ativos. “É um desrespeito duplo: primeiro tentam mudar a lei por decreto, depois não cumprem nem o que a lei manda. O aposentado não pode esperar o ‘dia útil’ para comprar remédio ou comida”, desabafou uma liderança sindical.
Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Finanças de Formosa não havia emitido um cronograma oficial de desembolso para sanar a irregularidade, mantendo os inativos em um limbo de incertezas que fere não apenas a economia local, mas a própria ordem jurídica do município.
FONTE : OPA NEWS






