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Agência Brasileira aplica multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por violação de dados de crianças e adolescentes

ByteDance tem dez dias para recorrer da multa e das determinações da ANPD | Foto: Getty Images

TikTok deverá eliminar informações de crianças e adolescentes coletadas irregularmente

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de menores, em decisão publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União. Além da penalidade financeira, a agência determinou a eliminação das informações coletadas de forma irregular e aprovou um plano de conformidade que exigirá mudanças na plataforma para reforçar a segurança de crianças e adolescentes.

A sanção aplicada à gigante chinesa de tecnologia decorre de um processo administrativo sancionador que apurou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente aos artigos 6º e 7º da legislação. De acordo com a Superintendência de Fiscalização da ANPD, as irregularidades foram identificadas em duas modalidades distintas de acesso à rede social: o “feed sem cadastro”, disponível para qualquer usuário sem necessidade de criar uma conta, e o “feed com cadastro”, vinculado a um perfil registrado na plataforma. 

A multa se refere às condutas passadas da empresa e ao tratamento de dados realizado sem hipótese legal válida durante todo o período analisado pela agência.

Segundo a Nota Técnica, elaborada pela área técnica do órgão regulador, a ByteDance tratava dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma base legal adequada que respaldasse essa operação nas duas formas de acesso à plataforma. No feed sem cadastro, a empresa permitia que menores acessassem o conteúdo sem implementar medidas suficientes para impedir o tratamento de suas informações pessoais. Já na modalidade com cadastro, a situação se agravava, pois o TikTok realizava o registro de crianças e adolescentes na plataforma igualmente sem amparo legal, além de não adotar mecanismos para prevenir o cadastro desse público vulnerável.

A agência também constatou que, em ambas as experiências (com e sem cadastro), a plataforma deixou de demonstrar, de forma documentada, a implementação de medidas capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados. Na avaliação da Superintendência de Fiscalização, os mecanismos adotados pela empresa simplesmente não se mostraram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes. Faltavam, segundo a área técnica, evidências da efetividade das medidas técnicas e organizacionais para assegurar a conformidade das operações com a LGPD.

O Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, mas com ressalvas. A empresa deverá observar a exigência de aferição de idade estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), seguindo os prazos previstos no cronograma de implementação de mecanismos confiáveis de aferição etária definido pelo CD, além das orientações que serão publicadas no Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade, enquanto isso, as orientações preliminares já estão disponíveis para as plataformas digitais.

Entre as medidas obrigatórias previstas no plano de conformidade para aumentar a proteção de menores, o TikTok terá que implementar automaticamente configurações de privacidade mais restritivas para contas de usuários com menos de 16 anos, sendo que qualquer alteração dessas configurações dependerá de autorização dos responsáveis legais. A plataforma também precisará reforçar os mecanismos de controle parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos para limitar o acesso de menores a materiais inadequados.

Para quem acessa a rede social sem criar uma conta, o plano estabelece restrições mais severas. A experiência será limitada a 12 horas, os usuários não poderão criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente de qualquer forma. Também ficará impossibilitado de seguir outros usuários ou ser seguido por eles, além de não poder publicar ou assistir transmissões ao vivo. A personalização do conteúdo será reduzida, os anúncios serão suspensos no Brasil e o acesso ficará restrito exclusivamente a conteúdos adequados para todas as idades.

Paralelamente, o TikTok deverá reduzir substancialmente a quantidade de dados coletados nessa modalidade de acesso. Serão utilizados apenas dados mínimos de idioma e região para definir conteúdos relevantes, informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes e dados necessários para melhorar o funcionamento do aplicativo. 

Cabe recurso da decisão ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis a partir da notificação da penalidade, que foi feita nesta segunda-feira, 24. Caso a ByteDance opte por recorrer, terá esse prazo para apresentar sua defesa perante a instância superior da agência reguladora.

FONTE: JORNAL OPÇÃO

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