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Dez pessoas são condenadas por desvio de recursos da educação em Rio Verde

Sentença aponta uso de empresas em nome de terceiros, simulação de concorrência e direcionamento de contratos de programas da rede estadual; delegado e ex-coordenadora regional são apontados como líderes do esquema

Delegado Dannilo Ribeiro Proto foi em Goiás | Foto: Reprodução/Instagram de Dannilo Ribeiro Proto

Dez pessoas foram condenadas pela Justiça de Goiás por envolvimento em um esquema de desvio de recursos destinados à educação estadual, investigado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no âmbito da Operação Regra Três. A sentença aponta que o grupo atuava por meio de empresas formalmente registradas em nome de terceiros, manipulava orçamentos para simular concorrência e direcionava contratações realizadas por escolas da rede estadual.

Entre os condenados estão o delegado de polícia Dannilo Ribeiro Proto e a professora e ex-coordenadora Regional de Educação de Rio Verde Karen de Souza Santos Proto, apontados pela magistrada como os líderes e mentores intelectuais da organização criminosa. Dannilo foi condenado a 11 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, enquanto Karen recebeu pena de 11 anos, 1 mês e 20 dias, ambas em regime fechado. O empresário Leonard Ferreira de Paulo foi condenado a 8 anos, 3 meses e 22 dias, também em regime fechado.

Os outros sete réus receberam penas que variam entre cinco e sete anos, em regime semiaberto, conforme os termos da sentença. A decisão também determinou a perda dos cargos públicos de Dannilo, Karen e do servidor estadual Vitor Rodrigo Bento. Dannilo permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. Os demais condenados poderão recorrer soltos.

Esquema envolvia quatro programas da educação

Segundo a sentença, a organização criminosa atuou em contratos vinculados aos programas Reformar, Equipar, 1008 – Educação que Queremos e Revisa Goiás. Os três primeiros estavam relacionados principalmente a obras, reformas e aquisição de materiais para unidades escolares. Já o Revisa Goiás envolvia a produção e impressão de apostilas utilizadas para apoiar a recomposição da aprendizagem em língua portuguesa e matemática.

No caso do Revisa Goiás, cada unidade escolar recebia recursos para adquirir a versão impressa das apostilas e deveria realizar levantamento de preços com gráficas locais. A Justiça concluiu, entretanto, que empresas ligadas ao grupo eram utilizadas para apresentar orçamentos e direcionar a contratação.

A sentença descreve que quatro empresas apresentavam orçamentos nos procedimentos relacionados ao Revisa: Instituto Delta Proto Cursos Livres, Instituto Delta Proto, Focus do Saber Educacional e LP Consultoria e Assessoria. A investigação encontrou vínculos entre elas e apontou que a Focus, inicialmente registrada em nome de Hádamo Ferreira de Souza, posteriormente foi transferida para Luana Morais dos Santos, descrita na decisão como pessoa de confiança do casal Proto.

A tabela apresentada na sentença mostra que, em oito procedimentos do Revisa Goiás, as empresas Instituto Delta Proto Cursos Livres e Instituto Delta Proto venceram, respectivamente, seis e dois processos.

Nos procedimentos detalhados no documento, o valor total identificado no Revisa Goiás foi de R$ 49.044,77. Entre os municípios aparecem Rio Verde, Jataí, Goiânia, Bom Jesus de Goiás, Santa Helena de Goiás e Aparecida do Rio Doce.

Reformar concentrou maior volume

O maior volume de recursos detalhado na sentença está relacionado ao Programa Reformar. O documento aponta que a Gyn Investimentos participou de 17 dispensas de licitação e venceu uma contratação. A Braga Construtora também participou de 17 procedimentos e venceu 16. Já o Grupo Casa Verdi participou dos mesmos 17 procedimentos, mas não venceu nenhum.

A sentença registra ainda que a Braga Construtora estava formalmente em nome de Valdir Antônio Braga, mas possuía participação societária oculta de Leonard e Dannilo. A Barbosa Terraplanagem, antiga C3 Construtora, estava registrada formalmente em nome de Taisa Souza Santos, mas, segundo a decisão, tinha participação oculta de Leonard, Dannilo e Marco Aurélio Barbosa Marques.

No levantamento apresentado pela Justiça, os pagamentos relacionados ao Reformar totalizaram R$ 1.598.923,30. Os recursos eram destinados a pequenos reparos e manutenção da estrutura física de unidades escolares. Entre as escolas beneficiadas aparecem colégios de Rio Verde, Castelândia, Montividiu, Riverlândia e Goiânia.

Já os programas Equipar e 1008 – Educação que Queremos somaram, na tabela da sentença, R$ 251.189,99 em pagamentos identificados. Entre os destinatários estão conselhos escolares e o Conselho da Coordenação Regional de Educação de Rio Verde.

Como funcionava a fraude

Um dos principais pontos destacados pela magistrada é que a concorrência entre as empresas seria apenas aparente. Segundo a sentença, os integrantes do grupo utilizavam diferentes pessoas jurídicas para apresentar os chamados orçamentos concorrentes.

A estratégia consistia em aumentar artificialmente os valores apresentados pelas empresas que não deveriam vencer, fazendo com que a empresa escolhida pelo grupo aparecesse como a proposta de menor preço. A decisão afirma que não havia concorrência real porque parte das empresas concorrentes pertencia aos próprios integrantes da organização ou estava registrada em nome de interpostas pessoas.

O mecanismo permitia, segundo a sentença, criar uma aparência de legalidade para os procedimentos de contratação direta. A documentação apresentada às escolas dava a impressão de que havia disputa de preços, embora os envolvidos já soubessem qual empresa deveria ser contratada.

O fluxograma reproduzido na página 12 da sentença resume a dinâmica apontada pela Justiça: empresas ligadas ao grupo eram utilizadas para apresentar orçamentos, enquanto integrantes que tinham acesso à estrutura administrativa forneciam informações e documentos necessários para viabilizar os contratos.

Casal Proto é apontado como núcleo de comando

Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada afirma que as evidências produzidas durante a ação penal confirmaram os elementos obtidos na investigação e demonstraram que Dannilo e Karen eram responsáveis por liderar e estruturar o esquema.

A decisão menciona a utilização de pessoas jurídicas em nome de terceiros como uma das formas utilizadas para ocultar os verdadeiros responsáveis pelas empresas.

A sentença também cita conversas encontradas nos aparelhos celulares dos investigados. Em uma delas, Dannilo teria dito que havia feito vários contratos do Reformar e combinado com Leonard a divisão dos lucros. Em outra conversa, ele teria questionado Hádamo sobre contatos para o Programa Equipar e falado sobre o potencial financeiro do esquema.

Em outro diálogo, Karen mencionou licitações que seriam realizadas em unidades sob sua gestão e afirmou que algumas não poderiam ser perdidas, segundo a decisão.

A quebra de sigilo bancário e fiscal também foi utilizada como elemento de prova. A sentença registra que empresas ligadas aos acusados fizeram repasses para o Instituto Delta Proto, de Dannilo. Em um dos casos citados, a Gyn Investimentos transferiu R$ 70 mil para a empresa.

A Justiça concluiu que os recursos destinados à educação foram transferidos para empresas integrantes da estrutura identificada na investigação e, posteriormente, chegaram a Dannilo e às empresas que ele coordenava.

Empresas em nome de “laranjas”

Outro elemento central da investigação foi a utilização de empresas registradas formalmente em nome de pessoas que, segundo a sentença, não eram as verdadeiras responsáveis pelos negócios.

A Barbosa Terraplanagem, por exemplo, estava formalmente registrada em nome de Taisa Souza Santos. A Justiça, porém, apontou participação oculta de Leonard, Dannilo e Marco Aurélio.

Já a Braga Construtora aparecia em nome de Valdir Antônio Braga. A sentença registra que a empresa participou de 17 dispensas do Reformar e venceu 16 delas.

No caso da Focus do Saber, Hádamo inicialmente aparecia como sócio, mas a titularidade foi posteriormente transferida para Luana Morais dos Santos. Segundo a Justiça, a alteração serviu para ocultar os verdadeiros proprietários da empresa.

A sentença afirma ainda que Hádamo auxiliou Karen na edição de informações da Focus que poderiam estabelecer ligação da empresa com o casal Proto.

Leonard e Taisa teriam atuado na execução

Na estrutura descrita pela magistrada, Leonard Ferreira de Paulo aparece como um dos principais executores materiais do esquema. Ele figurava como sócio formal e também como participante oculto de empresas utilizadas nas fraudes.

A sentença atribui a Taisa Souza Santos, mulher de Leonard, a elaboração de orçamentos que eram utilizados para criar a aparência de concorrência nos processos de contratação. Segundo a decisão, ela também atuava na movimentação financeira dos recursos recebidos pelas empresas.

O próprio Leonard admitiu, durante o interrogatório, ser responsável pelas empresas Gyn Investimentos, Braga e Barbosa. Também afirmou que a Barbosa estava registrada em nome de Taisa e que ele cuidava das movimentações da empresa.

Servidor teria validado prestações de contas

Outro personagem destacado na sentença é Vitor Rodrigo Bento, que trabalhava como assessor financeiro da Coordenação Regional de Educação de Rio Verde durante a gestão de Karen.

Vitor negou participação no esquema. A Justiça, entretanto, concluiu que ele tinha papel relevante porque era responsável, juntamente com Karen, pela validação das prestações de contas dos procedimentos de dispensa de licitação antes que os documentos fossem encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, em Goiânia.

A magistrada também apontou que Vitor teria negociado com Dannilo o recebimento de porcentagens sobre valores de contratos e indicado pessoas para realizar obras e reformas na Coordenação Regional.

Outro ponto considerado relevante foi o compartilhamento da senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Segundo a sentença, Karen pediu informações restritas sobre o número de alunos das escolas e Vitor acabou fornecendo sua senha, permitindo que ela acessasse dados mesmo depois de deixar a Coordenação Regional de Educação.

A decisão afirma que Vitor tinha controle e gestão sobre os repasses feitos pela Coordenação Regional, especialmente aqueles destinados a despesas emergenciais, e conclui que ele tinha conhecimento das fraudes e permitia que elas ocorressem.

Contador também é apontado na estrutura

A sentença atribui a Júlio Furquim Goulart Júnior, contador, participação na estruturação das empresas utilizadas pelo grupo. Segundo a magistrada, ele era contador comum de várias das empresas investigadas e teria atuado na abertura, alteração e regularização documental dessas pessoas jurídicas.

Na conclusão sobre sua atuação, a Justiça afirma que Júlio não apenas tinha conhecimento das fraudes, como também orientava integrantes do grupo na abertura e alteração de empresas e chegou a comparecer a escolas para oferecer serviços relacionados ao Programa Equipar.

R$ 1,85 milhão de reparação

Além das penas de prisão, os condenados deverão reparar solidariamente R$ 1.850.618,99 à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO) pelos prejuízos reconhecidos na ação.

A sentença também fixou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A reparação deverá ser feita de forma solidária, ou seja, a obrigação reconhecida judicialmente alcança os condenados conjuntamente, nos termos estabelecidos pela decisão.

Operação foi deflagrada em agosto de 2025

A Operação Regra Três foi deflagrada em 21 de agosto de 2025, após autorização judicial para prisões, buscas e apreensões e sequestro de bens e valores. Na ocasião, foram apreendidos aparelhos eletrônicos que posteriormente tiveram os dados extraídos pelos investigadores. Segundo a sentença, o conteúdo ajudou a confirmar os indícios de participação dos acusados.

A investigação reuniu provas documentais, quebras de sigilos bancário e fiscal, afastamento de sigilos telefônico e telemático e interceptações e gravações de conversas. O conjunto foi posteriormente analisado na ação penal.

A decisão também registra que o MPGO, por meio do Gaeco/Sul, havia requerido as medidas contra os dez investigados: Dannilo, Karen, Leonard, Taisa, Valdir, Júlio, Hádamo, Marco Aurélio, Vitor e Luana.

A sentença ainda é passível de recurso. Dannilo permanece preso e, conforme a decisão, não poderá recorrer em liberdade. Os demais condenados têm direito de recorrer soltos.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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