Governo estadual unifica e amplia prazo para pagamento do ICMS a partir de 2025

Agora a data vencimento do ICMS passa a ser dia 20 do mês seguinte à apuração, o que, segundo governo,  melhora o planejamento financeiro de empresas – Foto Denis Marlon

A Secretaria Estadual de Economia implementou mudanças para o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás a partir de 2025. A alteração dá mais prazo para os contribuintes goianos já que a data de vencimento do imposto foi alterada do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

As alterações constam da Instrução Normativa n° 1598/2024, assinada pelo secretário de Estado da Economia, Sérvulo Nogueira, e publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (27).

O adiamento do prazo em dez dias oferece mais fôlego para o fluxo de caixa das empresas e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, além de fazer uma unificação com outras áreas tributadas, avalia o titular da pasta, Sérvulo Nogueira. “Essa mudança unifica as datas de pagamento, eliminando distorções históricas que penalizavam setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação” afirma o secretário.

Planejamento financeiro do governo também ganha

A secretaria avalia que, além do prazo maior para os contribuintes organizarem suas finanças, a unificação do calendário melhora o planejamento financeiro tanto para as empresas quanto para o Estado. Com a concentração da arrecadação no mesmo dia, o governo terá mais previsibilidade na gestão do principal tributo estadual, responsável pela maior parte da receita pública.

Histórico de alterações no calendário do ICMS

A data original para o pagamento do ICMS em Goiás sempre foi o dia 10 do mês seguinte ao período de apuração. No entanto, em 2016, diante de dificuldades financeiras e necessidade de ajustar o fluxo de caixa estadual, a gestão à época antecipou o calendário para o dia 5.

Essa alteração, que deveria ser temporária, permaneceu em vigor por vários anos até que, em 2022, com as contas ajustadas e o fluxo financeiro equilibrado, o pagamento retornou ao dia 10.

Além disso, setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação enfrentaram medidas ainda mais rigorosas. Parte do imposto era cobrada de forma antecipada, dentro do próprio mês de apuração, antes mesmo do fechamento do período. “Essa prática será completamente eliminada com a nova regra, padronizando o prazo de pagamento para todos os contribuintes”, pontua Sérvulo Nogueira.

Simplificação igual ao IPVA

A mudança no calendário do ICMS acompanha a lógica aplicada recentemente ao IPVA, que teve seu vencimento unificado para o dia 15, facilitando a pontualidade no pagamento do tributo. Essa alteração é um marco para o ambiente de negócios, representando o avanço do Estado na simplificação tributária, na modernização da gestão pública e no fortalecimento da relação com os contribuintes.

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