Justiça cassa deputado do PL que ameaçou resolver derrota de Bolsonaro “na bala”

Alexandre de Moraes disse que o discurso do parlamentar foi criminosos, antidemocrático e golpista

Justiça cassa deputado do PL que ameaçou resolver derrota de Bolsonaro “na bala” (Foto: Junior Pio – Assembleia Legislativa do Ceará)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do deputado estadual Delegado Cavalcante (PL-CE), nesta quinta-feira (14). O, que parlamentar ameaçou resolver “na bala” a derrota de Bolsonaro (PL) nas urnas, em 2022, já tinha sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Com a decisão, o político está inelegível por oito anos. A cassação ocorreu no TSE por seis votos a um por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação. Para o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, o discurso do deputado foi criminosos, antidemocrático e golpista.

“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, alegou Moraes ao mencionar os presos de 8 de janeiro.

Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, o Delegado Cavalcante, fez ameaças com uso de armas em 7 de setembro de 2022, antes das eleições. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala”, afirmou, à época.

Relator vencido

O ministro relator do recurso, Raul Araújo, foi vencido pela maioria. Ele defendia reformar integralmente o acórdão do Regional e afastar todas as sanções impostas a Cavalcante. O ministro vistor, que abriu divergência, foi Antonio Carlos Ferreira.

Antonio afirmou que “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.

E ainda: “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos.”

FONTE: MAIS GOIÁS

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