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Justiça Federal anula processo de Damares Alves contra resolução sobre aborto de crianças

Senadora Damares queria impedir resolução que autoriza o governo federal a publicar orientações sobre o aborto legal e prevenção à violência sexual e gestação na infância – Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos) contra resolução que autoriza o governo federal a publicar orientações sobre o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de estupro de vulnerável. A senadora comentou à coluna Entrelinhas do jornal Gazeta do Povo, que irá recorrer, mas a resolução está em vigor.

A senadora tentava barrar a resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) contendo diretrizes para o atendimento especializado em aborto legal realizado em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Damares alegava que a publicação da resolução viola o regimento do Conanda, mas a Justiça entendeu que ela não possui vínculo com o Conselho.

O processo acabou extinto após a parlamentar não comprovar que é membro do Conanda. Para a Justiça Federal, a ação da senadora só poderia prosseguir se ela conseguisse comprovar algum vínculo administrativo com o órgão.  Dessa forma, Damares foi considerada “ilegítima”.

Ação de Damares não impediu resolução de entrar em vigor

“Não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado Conselho”, aponta a juíza federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos. A norma foi publicada e está em vigor. A resolução chegou a ser suspensa em primeira instância, após pedido da senadora, mas o TRF-1 derrubou o pedido de Damares.

A resolução não muda a legislação sobre aborto no Brasil porque o objetivo do Conanda com ela é orientar e agilizar o acesso ao serviço de interrupção de gestações decorrentes de estupro de vulnerável.

Resolução garante atendimento mais rápido a crianças e adolescentes grávidas por estupro de vulnerável – Foto: divulgação Fiocruz

A norma foi aprovada em dezembro de 2024, em votação com diferença de dois votos – 15 favoráveis e 13 contrários. O governo federal votou contra a publicação das normas, afirmando que as diretrizes deveriam ser definidas em lei pelo Congresso Nacional. Mas a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado.

Conforme explica a rede Conectas, uma organização não-governamental focada nos direitos humanos, a resolução medida estabelece um protocolo específico para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a garantia da interrupção legal da gravidez quando decorrente de estupro.

“Entre as ações previstas, destaca-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos, priorizando o cuidado e o respeito à vítima”, informa.

A resolução prevê a “capacitação contínua de profissionais da saúde, assistência social, segurança pública, judiciário e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de assegurar atendimento adequado e cumprimento da legislação em casos de violência sexual.”

O Conanda estabeleceu critérios para o procedimento em casos como abuso sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal e previa que as vítimas fossem encaminhadas para decidir pela interrupção da gravidez, além de dispensar a necessidade de ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador.

Autorização dos pais

Entre as diretrizes, está definido que, em caso de divergência entre a vontade da criança/adolescente e dos pais ou responsáveis, deve ser priorizada a vontade expressa da criança para realização do procedimento.

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