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Justiça garante a professora direito à redução de carga horária para cuidar de filho com autismo em Formosa

FOTO : PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA

REDAÇÃO

A Justiça do Estado de Goiás concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Formosa reduza a carga horária de uma servidora municipal, professora da rede pública, para que ela possa acompanhar o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida pelo Juizado da Fazenda Pública de Formosa no último dia 24 de setembro e assegura que a servidora tenha sua jornada flexibilizada sem prejuízo da remuneração. O magistrado destacou que a medida encontra respaldo não apenas na legislação municipal, mas também em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de servidores públicos estaduais e municipais em situação semelhante.

O advogado responsável pela ação, Dr. João Marcelo Hamú Opa, ressaltou a importância do deferimento. Segundo ele, a decisão representa uma vitória não apenas para a mãe, mas para todas as famílias que enfrentam dificuldades para conciliar as demandas profissionais com a necessidade de cuidados especiais aos filhos.

“A lei existe justamente para garantir dignidade e inclusão social. O Judiciário, ao conceder a liminar, reafirma que o direito à saúde e à vida da criança com deficiência é prioridade absoluta”, afirmou o advogado.

Na fundamentação, o juiz frisou que o direito ao tratamento adequado para crianças com deficiência é uma obrigação do Estado, garantida pela Constituição Federal, que impõe a proteção integral e a prioridade absoluta em políticas públicas e decisões judiciais.

O caso ganhou destaque porque o pedido havia sido feito à Prefeitura em janeiro de 2025, sem resposta até o ajuizamento da ação. Agora, com a liminar, a servidora poderá acompanhar as sessões terapêuticas — realizadas em Brasília duas vezes por semana — e aplicar os exercícios necessários em casa, sem risco de prejuízo funcional ou financeiro.

A decisão é provisória e ainda cabe contestação por parte do Município de Formosa, que foi intimado a se manifestar no prazo legal.

FONTE : RADIO LANCE GOIAS

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