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Ministério Público Eleitoral exige retirada de bandeiras que afetem trânsito em Formosa

Material de campanha eleitoral disposto em via pública de Formosa. Nas imagens, as identificações dos candidatos foram desfocadas para fins jornalísticos e de conformidade eleitoral.

O promotor Douglas Chegury expediu recomendação com regras rígidas para propaganda móvel em Formosa. Materiais em pontos cegos serão recolhidos.

A Promotoria Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Formosa expediu uma recomendação formal determinando a intensificação da fiscalização e o recolhimento imediato de propagandas eleitorais móveis — como bandeiras, cavaletes e banners — que estejam prejudicando a visibilidade de motoristas e pedestres no município. A medida, assinada pelo promotor eleitoral Dr. Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, visa prevenir acidentes de trânsito em pontos críticos da cidade.

O documento foi encaminhado à Prefeitura de Formosa, à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), às forças policiais e aos representantes de partidos, coligações e candidatos.

Regras para propaganda em vias públicas

Segundo o Ministério Público Eleitoral, notícias e relatos apontam que bandeiras vêm sendo colocadas de forma irregular em canteiros centrais estreitos, esquinas, rotatórias e travessias de pedestres, criando pontos cegos para condutores e cobrindo semáforos e placas de sinalização.

A recomendação reforça as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação eleitoral:

  • Horário Limite: A colocação e retirada de bandeiras móveis e mesas de distribuição deve ocorrer estritamente entre 6h e 22h.
  • Proibição de Fixação: É vetada qualquer fixação permanente em suportes enterrados, cimentados ou amarrados em árvores, postes de iluminação e sinalização.
  • Recolhimento Direto: A SMT e os agentes de trânsito têm o dever de notificar para remoção imediata ou recolher diretamente os materiais que gerem risco iminente ao tráfego.

Multas e responsabilização

O Ministério Público Eleitoral concedeu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura e a SMT informem as medidas operacionais adotadas.

O descumprimento das orientações ou a manutenção de propaganda irregular poderá resultar no ajuizamento de representação pela Justiça Eleitoral, com aplicação de multas individuais que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por infração, além da apuração de responsabilidades em caso de eventuais acidentes.

Serviço do Órgão:

  • Unidade: Promotoria da 11ª Zona Eleitoral de Formosa/GO
  • Ato Oficial: Recomendação Eleitoral nº 2026009802227 (Autos nº 202600528712)

FONTE : DI GOIAS E DF

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