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Mulher compra da WePink, de Virginia, leva cano e é indenizada

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Caso ocorreu na Bahia. Justiça entendeu que a indenização de R$ 3 mil pode compensar pelo abalo moral sofrido e tempo produtivo perdido

WePink/Divulgação

O desembargador Jorge Barreto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), manteve o valor de R$ 3 mil que deve ser pago pela We Pink, empresa da influenciadora Virginia Fonseca, a uma consumidora. Segundo o processo, a mulher gastou R$ 169,80 em produtos no site da empresa, mas nunca recebeu os itens.

A WePink já havia sido condenada em 1ª instância, mas houve recursos contra a decisão. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a quantia fixada para a indenização “mostra-se adequada, razoável e proporcional. Tal quantia atende à finalidade de compensar a consumidora pelo abalo moral sofrido e pelo tempo produtivo indevidamente desperdiçado, sem configurar vantagem patrimonial desmedida”.

A decisão foi publicada em 11 de fevereiro. O desembargador ainda frisou que a condenação “se apresenta como sanção apta a estimular a empresa a aprimorar seus mecanismos de logística e atendimento, em observância aos direitos do consumidor”.

O desembargador ainda determinou que a consumidora receba de volta os R$ 169,80 gastos nos produtos que não recebeu.

“O valor da compra foi de R$169,80, e os produtos adquiridos, embora de interesse da consumidora, não possuem natureza essencial. Ainda assim, a gravidade da conduta da fornecedora não decorre da espécie do bem adquirido, mas da completa e prolongada inércia em solucionar o problema, evidenciando descaso incompatível com os deveres inerentes às relações de consumo”, escreveu.

Outra condenação

Outra consumidora, também da Bahia, conseguiu indenização após comprar na internet sete produtos, entre eles três body splashes, e só receber dois.

Segundo a noticiado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles, foram adquiridos os produtos no valor de R$ 339,55, mas somente dois chegaram à casa dela, em Alagoinhas, localizada no leste da Bahia, na região do agreste baiano.

Em decisão, o juiz Augusto Yuzo Jouti citou que há vício na prestação do serviço por parte da empresa, uma vez que se comprometeu a entregar os itens, mediante pagamento antecipado, mas não cumpriu.

O juiz determinou que haja a restituição de R$ 274,45 referente aos produtos que não chegaram. Além disso, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço da empresa. Isso, segundo a decisão, atrapalhou a vida financeira da vítima e, por isso, foi determinado o ressarcimento moral no valor de R$ 600.

FONTE : METRÓPOLES

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