Home / All / O que a Prefeitura de Formosa não diz sobre o ataque ao Plano de Carreira no STF

O que a Prefeitura de Formosa não diz sobre o ataque ao Plano de Carreira no STF

Enquanto alega “fake news” nas redes sociais, gestão de Simone Ribeiro (UB) tenta derrubar no Supremo a lei que garante a progressão salarial dos professores.

A Prefeitura de Formosa está em uma encruzilhada jurídica que pode afetar diretamente o bolso de mais de 1.500 servidores da educação. Em abril deste ano, a administração municipal protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário pedindo a inconstitucionalidade total da Lei Municipal 219/2008 – a norma que estrutura o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

A ação, obtida com exclusividade, revela um movimento contraditório: a mesma gestão que alega nas redes sociais que as informações sobre o processo são “fake news”, o recurso é manejado por escritório de advocacia especializado para levar o caso à Suprema Corte, com um contrato que ultrapassa os R$ 300 mil.

As consequências diretas para o servidor

O recurso da Prefeitura não é um simples ajuste técnico. Se acatado pelo STF, os efeitos práticos para os professores da rede municipal seriam devastadores:

1. Fim da Progressão Vertical e Horizontal
A Lei 219/2008 estabelece os percentuais de aumento salarial por titulação (30% para pós-graduação lato sensu, por exemplo) e por tempo de serviço (referências A0 a A15, com acréscimos bienais de 2% a 30%). Com a lei declarada inconstitucional, a Prefeitura não teria mais obrigação legal de conceder esses reajustes, travando a carreira de todos os efetivos.

2. Cancelamento de diferenças retroativas
Centenas de professores que já conseguiram na Justiça o direito ao pagamento correto das progressões – como no caso da professora temporária que deu origem ao recurso – poderiam ter os valores suspensos ou até mesmo revertidos, dependendo da modulação dos efeitos da decisão do STF.

3. Revisão da tabela salarial
A alegação central da gestão é de que a lei não foi acompanhada do “estudo de impacto financeiro-orçamentário” exigido pelo artigo 113 do ADCT quando foi aprovada em 2008. Se o STF concordar com essa tese, o município poderá rever toda a tabela de vencimentos, potencialmente reduzindo o salário-base dos servidores e desindexando os reajustes futuros.

4. Insegurança jurídica total na carreira
Com a declaração de inconstitucionalidade, o Plano de Carreira perderia sua base legal. Isso abriria margem para que o Executivo revisse unilateralmente as regras de promoção, enquadramento e até mesmo a própria estrutura de cargos, sob o argumento de que a lei que a regia era formalmente nula.

O que a Prefeitura não divulga

Enquanto nas redes sociais a gestão tenta desqualificar a informação como falsa, os documentos oficiais mostram uma realidade diferente. O Município de Formosa firmou o Contrato Administrativo nº 068/2025 exatamente para a “prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica para contencioso judicial em grau recursal“.

Os números são expressivos e constam da cláusula quinta do contrato:

  • Valor mensal: R$ 26.500,00
  • Valor total anual: R$ 318.000,00

Deixamos bem claro que não há nada ilegal e que o profissional jurídico, altamente qualificado, está exercendo seu papel constitucional da ADVOCACIA. Mas, a Administração Pública não explica os altos gastos e questiona ausência de recursos.

Contrato: Contrato de Inexibilidade

“Falência financeira” vs. “Má-fé processual”

Nas redes sociais, a Prefeitura classifica as denúncias como inverídicas. No entanto, o próprio recurso assinado pelos seus procuradores (e agora contratados) afirma textualmente no item 58 que a incidência dos adicionais previstos na lei “representa a falência financeira do Município de Formosa“.

Essa tese, porém, foi duramente rechaçada pelo Tribunal de Justiça de Goiás no acórdão que a gestão tenta derrubar. Na decisão, os magistrados da 3ª Turma Recursal foram categóricos:

“A tentativa do município de arguir a inconstitucionalidade incidental de suas próprias leis por suposta falta de estudo de impacto orçamentário beira a má-fé processual. Tal conduta configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado pelo ordenamento jurídico. A norma goza de presunção de constitucionalidade, e o ente público que a editou não pode, posteriormente, valer-se de sua própria torpeza para se eximir de suas obrigações.”

O tribunal destacou que a lei está em vigor há 17 anos, foi aplicada pelo próprio município durante todo esse período e serviu de base para concursos públicos, progressões e aposentadorias.

O que está em jogo no STF

O recurso extraordinário, protocolado em 8 de abril de 2026, alega violação direta aos arts. 37, caput (legalidade), 169, §§ 1º e 3º (limites com despesa de pessoal), e 113 do ADCT (impacto orçamentário). A prefeita pede:

  1. A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 219/2008 por vício formal;
  2. A reforma integral do acórdão do TJGO;
  3. A improcedência total da ação original, extinguindo o direito da professora às diferenças salariais.

Se o pedido for julgado procedente, o efeito prático será a desmontagem do Plano de Carreira do Magistério, atingindo todos os professores efetivos e temporários da rede municipal.

Análise documental: o que é fato e o que é “fake news”?

A Prefeitura classifica as informações como falsas. No entanto, todos os documentos são públicos e verificáveis por qualquer cidadão:

Alegação da PrefeituraRealidade documental
“É fake news, não há ação no STF”O processo 5947689-29.2024.8.09.0044 tramitou no TJGO, com Recurso Extraordinário protocolado em 08/04/2026, assinado eletronicamente pelos procuradores do Município e já se encontra no STF.
“Não há contrato milionário”O Contrato 068/2025, anexado aos autos, prevê R$ 318.000,00 para serviços advocatícios recursais, assinado pela ordenadora de despesas Jocelaine Fátima Zanetti Mena Barreto.
“Não queremos tirar direitos”O pedido final do recurso é textualmente a “reforma integral do acórdão” e a “improcedência total da lide” – ou seja, que a professora não receba absolutamente nada.

Conclusão

Longe de ser “fake news”, a documentação comprova que o dinheiro público está sendo utilizado para contratar assessoria jurídica especializada (ao custo de R$ 26,5 mil mensais) que patrocina a “derrubada no Supremo Tribunal Federal o Plano de Carreira do Magistério de Formosa.

Se a gestão municipal realmente acredita na própria tese de inconstitucionalidade, a pergunta que fica para os contribuintes e servidores é: por que a Prefeitura aplicou a lei por 17 anos, realizou concursos com base nela e concedeu progressões aos professores durante todo esse período, para só agora alegar que a norma nunca foi válida?

Fica o destaque da decisão do Acordão do TJGO: 

A tática do município, no entanto, já foi duramente criticada pela 3ª Turma Recursal do TJGO. No acórdão que a prefeita agora tenta reverter, os magistrados classificaram a conduta como algo que “beira a má-fé processual”.

“A tentativa do município de arguir a inconstitucionalidade incidental de suas próprias leis por suposta falta de estudo de impacto orçamentário configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado pelo ordenamento jurídico. A norma goza de presunção de constitucionalidade, e o ente público que a editou não pode, posteriormente, valer-se de sua própria torpeza para se eximir de suas obrigações”, diz trecho da decisão.

A reportagem permanece à disposição da Prefeita Simone Ribeiro para esclarecimentos adicionais e para publicação de sua versão integral dos fatos, somente manifestações nas redes sociais:

Sindicato reage: “Não aceitamos a retirada de direitos”

Em nota oficial obtida pela reportagem, o Sindicato dos Profissionais do Magistério de Formosa (SINPREFOR) manifestou total repúdio à postura da Prefeitura e anunciou resistência jurídica à tentativa de anulação do Plano de Carreira.

*”O SINPREFOR manifesta total REPÚDIO à postura da Prefeitura de Formosa nos processos que envolvem o Plano de Carreira do Magistério (Lei Municipal nº 219/2008). O Município tenta anular progressões e direitos dos professores, alegando que a própria lei criada e aplicada há quase 20 anos seria ‘inconstitucional’.”*

A entidade afirmou que sua assessoria jurídica atuará ativamente contra cada recurso interposto pela gestão municipal, e enviou um recado direto à categoria:

“PROFESSOR(A), VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO(A)! O Sindicato segue firme ao lado da categoria em defesa da valorização, da segurança jurídica e da dignidade do magistério.”

A posição do SINPREFOR se soma à decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que já havia classificado a tentativa da Prefeitura de declarar a própria lei inconstitucional como conduta que “beira a má-fé processual”. Agora, a queda de braço segue para o Supremo Tribunal Federal, com os professores representados pelo sindicato e o município.

 Petição do Recurso Extraordinário da Prefeitura

Plano de Carreira do Magistério: Lei 219/2008

Comprovante de protocolo no STF:

Protocolo no STF

FONTE : OPA NEWS

Sign Up For Daily Newsletter

Stay updated with our weekly newsletter. Subscribe now to never miss an update!

[mc4wp_form]