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PL 40/2026 suspende reajuste dos servidores de Formosa em 2027 e 2028

Dispositivo incluído no projeto que formaliza o fim da greve trava novos aumentos automáticos enquanto a despesa com pessoal ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); medida vale mesmo após o acordo que concedeu RGA de 4,11% e piso do magistério de 5,40%

O Projeto de Lei nº 40/2026, enviado pela prefeita Simone Ribeiro (UB) à Câmara Municipal para formalizar o acordo que encerrou a greve dos servidores, traz um dispositivo que passou a ser o centro das atenções: a suspensão do reajuste automático de 10% para os anos de 2027 e 2028, enquanto as despesas com pessoal do município ultrapassarem os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em linguagem simples: o mesmo projeto que concede o aumento negociado com os trabalhadores também congela, por dois anos, o reajuste automático que os servidores teriam direito por lei. A medida funciona como uma trava para impedir que a Prefeitura estoure o teto de gastos com a folha de pagamento.

O que é o reajuste automático

O reajuste automático é um mecanismo previsto na legislação municipal que garante ao servidor uma reposição salarial sem necessidade de negociação anual — ou seja, o aumento “cai” na folha automaticamente, por força de lei. No caso de Formosa, esse percentual é de 10%.

Com a suspensão prevista no PL 40/2026, esse gatilho automático deixa de valer em 2027 e 2028, enquanto durar a situação fiscal que mantém a Prefeitura acima do limite de gastos com pessoal.

O que é a LRF e por que ela importa

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) é a norma que obriga prefeitos, governadores e a União a gastarem apenas o que arrecadam, controlando o endividamento e os gastos com pessoal. Para os municípios, a regra é clara:

  • O Poder Executivo não pode gastar mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento de pessoal;
  • O Poder Legislativo (Câmara) tem limite próprio de 6%.

Quando a despesa ultrapassa esses percentuais, a LRF exige medidas de contenção — e é exatamente aí que entra a trava do PL 40/2026.

O que a suspensão significa na prática

Na prática, o dispositivo condiciona o reajuste automático à saúde financeira do município:

  • Se a despesa com pessoal estiver acima do limite da LRF → o reajuste fica suspenso em 2027 e 2028;
  • Se a Prefeitura voltar ao limite legal → a suspensão deixa de valer e o mecanismo automático pode ser retomado.

Ou seja, o servidor só volta a ter o aumento automático garantido quando as contas do município se ajustarem — o que, no cenário atual de atrasos na folha e crise fiscal, pode levar tempo.

O contexto: acordo da greve e contrapartida

A medida integra o pacote que pôs fim à greve dos servidores, encerrada em 21 de agosto após assembleia na Praça Rui Barbosa. O acordo concedeu:

  • RGA de 4,11% para a maioria dos servidores;
  • Piso do magistério de 5,40% (R$ 5.130,63);
  • 5% + 5% para a Guarda Municipal (2025 e 2026).

Em troca, a Prefeitura condicionou a continuidade dos reajustes automáticos à regularização das contas. A suspensão para 2027 e 2028 é, portanto, a contrapartida fiscal do acordo — um ponto que, segundo a reportagem apura, ainda gera questionamentos entre os trabalhadores sobre o alcance do que foi negociado.

O Opa News abriu espaço para manifestação da Prefeitura de Formosa sobre o percentual atual da despesa com pessoal e a previsão de retorno ao limite da LRF, além do Sinprefor sobre a aceitação da suspensão do reajuste automático no acordo. A reportagem segue acompanhando a tramitação do projeto na Câmara.

Veja o Projeto de Lei

 Fonte/Créditos: Por João Marcelo Hamú Opa, com informações do Projeto de Lei nº 40/2026, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e do Sinprefor.

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