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PL da Dosimetria pode reduzir pena de Bolsonaro para 16 anos

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Relator deve propor absorção dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito

Foto: Jucimar de Sousa

A pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro por articular um golpe de Estado pode cair de 27 para 16 anos, a depender do desfecho das negociações em torno do PL da Dosimetria.

O relator do projeto, Paulinho da Força (Solidariedade-PS), só deve finalizar na próxima segunda-feira (29) o texto que alivia as penas dos envolvidos nos atos golpistas que culminaram com a invasão e a depredação da sede dos três poderes em Brasília em 8 de Janeiro.

Entre as principais propostas em discussão nos bastidores da Câmara estão a de reduzir as penas dos dois crimes e definir que eles se absorvem, o que impediria que um mesmo réu fosse condenado por ambos.

Atualmente, a legislação brasileira, sancionada pelo próprio Bolsonaro em setembro de 2021, prevê pena de quatro a 12 anos de prisão para o crime de golpe de Estado – e de quatro a oito anos para quem tentar “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Entre as principais propostas em discussão nos bastidores da Câmara estão a de reduzir as penas dos dois crimes e definir que eles se absorvem, o que impediria que um mesmo réu fosse condenado por ambos.

Atualmente, a legislação brasileira, sancionada pelo próprio Bolsonaro em setembro de 2021, prevê pena de quatro a 12 anos de prisão para o crime de golpe de Estado – e de quatro a oito anos para quem tentar “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

“Estou trabalhando para pacificar o país, não poderia deixar essa guerra que está hoje, essa confusão entre o Senado e a Câmara. Acho que se não tiver esse entendimento com o Senado, a Câmara não vota”, disse Paulinho nesta quarta-feira, antes de acertar uma reunião para tratar sobre o tema com o presidente da Câmara, Hugo Motta (PP-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) na noite desta quarta-feira.

O entendimento de que os crimes de golpe de Estado e a abolição do Estado democrático de direito se absorvem já é adotado por três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos relacionados ao 8 de Janeiro: André Mendonça, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Dos três, só Fux participou do julgamento de Bolsonaro neste mês, absolvendo-o dos cinco crimes pelos quais o ex-presidente foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Por 4 a 1, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão – no caso de abolição violenta do Estado democrático de direito, a pena foi de 6 anos e 6 meses. Já por golpe de Estado, o Supremo aplicou uma condenação de 8 anos e 2 meses.

Enquanto Barroso e Fux avaliam que o crime de golpe de Estado (mais grave) absorve o de abolição violenta do Estado democrático de direito (menos grave), Mendonça tem adotado o entendimento de que o segundo crime é que engloba o primeiro.

Antes mesmo da condenação de Bolsonaro e de outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a defesa dos investigados já havia tentado – sem êxito – emplacar a tese da absorção dos dois crimes, em uma estratégia de “redução de danos” para aliviar o tamanho das penas.

“A tentativa de depor o governo legitimamente eleito se apresenta como etapa necessária e consequencial da abolição da ordem constitucional. Não é possível conceber a destruição do Estado Democrático de Direito sem o rompimento com os representantes legítimos que dele fazem parte. Portanto, o crime do art. 359-M do Código Penal [golpe de Estado], sendo parte inevitável do resultado pretendido pelo tipo do art. 359-L [abolição violenta do Estado democrático de direito], é por ele absorvido”, sustentou a defesa de Bolsonaro, capitaneada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Amador Bueno.

Alternativa

A unificação dos crimes é vista como uma boa saída por integrantes do Supremo, em meio à pressão bolsonarista por uma anistia “ampla, geral e irrestrita” que beneficie diretamente o ex-presidente.

Conforme informou o blog, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes deram aval à articulação comandada por Paulinho da Força (Solidariedade -SP) e Aécio Neves (PSDB) e pelo ex-presidente Michel Temer para reduzir as penas dos golpistas do 8 de janeiro.

Em entrevista ao programa Roda Viva, exibida na última segunda-feira (22), Barroso disse que conversou com Motta e Alcolumbre sobre o tema durante o funeral do Papa Francisco, em abril deste ano.

“[Eles] Puxaram o assunto da extensão das penas e, na ocasião, eu observei que havia aplicado penas menores porque eu não acumulei golpe de Estado com abolição violenta do Estado de Direito. E na ocasião, eles comentaram a possibilidade, ou a pretensão, de aprovar legislação nesse sentido, que corresponde verdadeiramente ao que eu acho. Acho que faz mais sentido do que reduzir tamanho de pena, é uma alternativa que me soa razoável”, disse Barroso.

FONTE : MAIS GOIAS

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