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Proprietário e inquilino: veja como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026

Valores pagos e recebidos com locação em 2025 devem ser informados à Receita Federal; prazo de entrega vai até 29 de maio

Quem teve despesas ou ganhos com aluguel ao longo de 2025 precisa incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário anterior. O envio do documento à Receita Federal deve ser feito até 29 de maio.

Os rendimentos provenientes de aluguel, sejam de pessoa física ou jurídica, estão sujeitos à tributação. Por isso, é fundamental conferir os dados no Informe de Rendimentos e considerar eventuais custos, como taxas cobradas por imobiliárias ou administradoras.

Como declarar aluguel pago

No caso de quem pagou aluguel, apenas o valor referente à locação deve ser informado. Despesas adicionais, como condomínio, IPTU ou seguro, não entram na declaração.

Esses valores devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Também é necessário informar o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel. Mesmo quando há intermediação por imobiliária, os dados da empresa não devem ser incluídos nesse campo.

Se o contrato for compartilhado, apenas os responsáveis que constam formalmente no documento devem declarar os pagamentos.

Como declarar aluguel recebido

Já os proprietários de imóveis alugados devem declarar os valores recebidos ao longo do ano, descontando a taxa de administração, quando houver intermediação por imobiliária.

Caso a locação seja administrada por uma empresa, o contribuinte deve utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pela administradora, que detalha os valores brutos, taxas e possíveis retenções de imposto.

Quando o pagamento do aluguel é feito por uma pessoa jurídica, é importante observar eventuais retenções na fonte. Nesses casos, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já considerando os valores líquidos e discriminando os impostos recolhidos.

Por outro lado, quando o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, incluindo também os recolhimentos via Carnê-Leão.

Se houver pagamento de taxa para imobiliária ou administradora, esse valor deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de imóveis”, com a identificação da empresa e o total pago no ano.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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