TJ-GO REVIRA CASO DA RECICLA FORMOSA E ABSOLVE EX-VEREADORES POR FALTA DE PROVAS

REDAÇÃO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) absolveu os ex-vereadores Jorge Gomes da Mota e Emílio Torres de Almeida, além de estender a absolvição ao ex-suplente e agente público Acinemar Gonçalves Costa, o Nema. A corte concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação imposta em primeiro grau.

Como tudo começou

Em 2024, o Ministério Público de Goiás havia anunciado a condenação dos três por supostamente utilizarem a Cooperativa Recicla Formosa como cabide de empregos destinado a atender aliados políticos, por meio de contratações irregulares e sem concurso público.

A acusação apontava que a cooperativa, contratada sem licitação para realizar coleta de resíduos, teria servido como intermediária para distribuição de cargos e funções estranhas ao contrato. O caso ganhou grande repercussão, especialmente após divulgação oficial do MP-GO.

O que decidiu o TJ-GO

Ao reexaminar o caso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal entenderam que não havia comprovação suficiente da materialidade e da autoria dos crimes. A decisão ressaltou que os depoimentos e documentos apresentados não alcançaram o grau mínimo de certeza exigido para manter uma condenação penal.

Com isso, Jorge e Emílio foram absolvidos, e a absolvição foi automaticamente estendida a Nema, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

Defesa dos absolvidos

A decisão reconhece, na prática, a tese sustentada pelas defesas:

  • Jorge e Emílio foram representados pelo advogado Dr. Eliardo de Oliveira Faria, que argumentou pela fragilidade do conjunto probatório.
  • Nema foi defendido pelo advogado Dr. João Marcelo Hamú Opa, que demonstrou que não havia elementos concretos capazes de vincular o acusado às supostas irregularidades.

O desfecho

A absolvição em um dos casos mais comentados envolvendo a política municipal de Formosa. Para além do resultado jurídico, a decisão reacende o debate sobre o uso de cooperativas em serviços públicos e a necessidade de investigação rigorosa antes de rotular agentes políticos como partícipes de esquemas ilícitos.

Essa reviravolta judicial é mais um capítulo da complexa relação entre política, contratos públicos e responsabilização penal — um terreno onde as aparências costumam gritar, mas o processo penal exige provas que sussurrem sem dúvida.

FONTE : SITE LANCE GOIAS

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