TJGO entendeu que não ficou comprovada a responsabilidade da Federação Goiana de Tênis pela exposição da adolescente após a convocação para a Copa das Federações

Federação Goiana de Tênis foi absolvida de indenização em caso envolvendo atleta adolescente | Foto: Reprodução/ Internet
A Federação Goiana de Tênis (FGT) não terá que pagar a indenização de R$ 8 mil determinada pela Justiça de Goiás após uma disputa envolvendo a convocação de uma atleta adolescente para a Copa das Federações de Beach Tennis. A decisão foi revista pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou não haver provas de que a federação tenha sido responsável pela exposição da jovem.
O caso começou durante a formação da equipe que representaria Goiás na competição. A adolescente, que tinha 16 anos na época, havia terminado o ranking estadual de 2024/2025 na primeira colocação das categorias B e Sub-18. Ela comunicou à federação que gostaria de disputar a Copa das Federações também pela categoria B.
Quando a convocação foi divulgada, porém, o nome da atleta apareceu apenas na equipe Sub-18. Ela então apresentou uma notificação extrajudicial à FGT questionando os critérios usados para a escolha dos atletas e pedindo a inclusão na categoria B. A partir daí, a composição da equipe passou por mudanças. A situação ganhou repercussão entre pessoas ligadas ao beach tennis e, segundo a adolescente, seu nome acabou sendo relacionado às alterações feitas na delegação.
Em meio à polêmica, uma mensagem publicada em um grupo de WhatsApp por um treinador ligado à Federação também passou a fazer parte do processo. A atleta afirmou que o conteúdo contribuiu para sua exposição. Para o TJGO, entretanto, a mensagem não mencionava diretamente a adolescente nem dizia que ela era responsável pela saída de outras jogadoras.
No texto, o treinador explicava que as alterações na equipe haviam ocorrido depois de uma orientação do departamento jurídico. Também afastava a possibilidade de que as mudanças estivessem relacionadas ao desempenho ou ao comprometimento das atletas.
Os desembargadores entenderam ainda que o nome da adolescente já havia sido associado às alterações por outra pessoa antes da publicação da mensagem. Por isso, não encontraram uma ligação direta entre a manifestação da Federação e os comentários que circularam posteriormente.
Primeira decisão
Antes de chegar ao TJGO, o caso teve outro desfecho na primeira instância. Em junho deste ano, a 26ª Vara Cível de Goiânia condenou a Federação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Na ocasião, a Justiça considerou que a forma como a situação foi conduzida contribuiu para a exposição da adolescente. A decisão também levou em conta a idade da atleta e a proteção especial conferida a crianças e adolescentes em relação à honra e à imagem.
A Federação recorreu. A entidade alegou que não havia atribuído à jovem a responsabilidade pelas mudanças na equipe e que os comentários sobre o caso haviam partido de terceiros. A FGT também sustentou que não poderia ser responsabilizada por manifestações feitas fora de seus canais oficiais.
TJGO muda entendimento
No julgamento do recurso, os desembargadores concluíram que não ficou comprovada uma conduta ilícita da Federação capaz de gerar o dano moral reconhecido na primeira decisão.
Um dos argumentos discutidos no processo foi a ausência de uma manifestação pública da FGT para esclarecer que a adolescente não havia provocado as mudanças na equipe. Para o tribunal, porém, o simples fato de a entidade não ter publicado uma nota não é suficiente para caracterizar uma ilegalidade.
A Federação afirmou que optou por não fazer uma manifestação pública justamente para evitar uma exposição ainda maior da adolescente, que era menor de idade quando os fatos ocorreram.
Com o novo entendimento, a condenação de R$ 8 mil foi derrubada. O recurso apresentado pela atleta, que pedia o aumento da indenização para R$ 15 mil, também perdeu o objeto.
O processo tramita sob o número 5729798-21.2025.8.09.0051. A decisão determina ainda o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Como a atleta tem direito à Justiça gratuita, a cobrança fica suspensa.
FONTE : JORNAL OPÇÃO






