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Goiás é o 9º estado com mais pessoas desaparecidas no Brasil 

Mais de 200 mil pessoas desapareceram no Brasil entre 2019 e 2021, de acordo com um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Desse total, 112 mil pessoas foram encontradas, no entanto, os dados mostram que diariamente 183 desaparecem por dia no país. Conforme o último relatório, os adolescentes de 12 a 17 anos são os que mais desaparecem no país (29,3%); 10% são jovens de 25 a 29 anos; 6,6% são pessoas com mais de 60 anos; e as crianças representam 3,1%.

No estado de Goiás, esses números também são altos. Conforme dados informados com exclusividade pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), atualmente 3.571 pessoas estão desaparecidas em Goiás. Segundo os relatos dos familiares a Polícia Civil de Goiás (PCGO), entre as hipóteses do desaparecimento, 40% somem sem motivos aparentes, já outros 22% desaparecem devido ligações com a dependência química, 16% por problemas psiquiátricos, e os demais 15% devido a perda de contato voluntário com seus entes.

Lucas Moreira Costa Domingos, assessor de políticas públicas e direitos humanos do Ministério Público de Goiás, conta que o Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (Plid) já ajudou centenas de famílias goianas. “Quando uma pessoa desaparece, os familiares buscam a Polícia Civil, e imediatamente o indivíduo é cadastrado no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). Após isso, nós do MPGO utilizamos os mecanismos de investigação para saber o paradeiro dessa pessoa”, explica.

Desse total, vale destacar que  67% dos desaparecidos são homens, e 30% mulheres. Além disso, 57% são pessoas de etnia racial parda, e 28% brancos. Os adolescentes que possuem entre 12 e 17 anos ocupam o primeiro lugar de desaparecidos, sendo um total de 20%, e os jovens com 18 a 24 anos representam 15% das pessoas. 

Hoje, o país ainda não tem um banco de dados unificado com todas as pessoas que desapareceram. Em 2019, o governo sancionou a Lei da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Essa lei previa a criação de um cadastro nacional que até hoje não existe. Segundo o Ministério da Justiça, a previsão é que esse sistema unificado seja criado até o fim deste ano.

Quando a família suspeita do desaparecimento, a coordenadora de investigação de pessoas desaparecidas da Superintendência de Identificação Humana (SIH) da PCGO, Simone de Jesus, lembra que atualmente não é necessário aguardar as 24 horas para procurar ajuda nos sistemas de segurança pública. “É preciso imediatamente buscar uma delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou a Polícia Militar. Quanto mais tempo passar, mais difícil fica para nos localizarmos”, aponta.

Na maioria dos casos, 46% dos indivíduos retornam voluntariamente para suas casas ou familiares, já 18% são encontrados e identificados pelos órgãos de segurança pública em situação de rua. Outros 16% procuram ajuda e abrigo na casa de parentes ou amigos, e 7% dos indivíduos são encontrados mortos. “Assim que há a entrada dos indivíduos desaparecidos, são realizadas ligações aos familiares dos desaparecidos em busca de novidades a fim de auxiliar o encontro. Um grande problema é a falta de comunicação entre esses familiares e os órgãos, tanto a polícia, quanto o Ministério Público”, ressalta Lucas. 

Após a entrada das informações do desaparecido, a PCGO atua através do Registro de Atendimento Integrado (RAI), uma base de dados com todas as pessoas que desaparecem no estado. Simone destaca que nos entre 2019 e 2021, o SIH registrou uma média de 2500 a 2700 registros de pessoas desaparecidas durante cada ano. Em conjunto, o Plid do MPGO conseguiu encontrar ou identificar óbitos de 3.051 pessoas, dando baixa nos atendimentos de familiares com entes desaparecidos.

Registro de Busca

Simone analisa que muitas dessas pessoas acabam voltando, e como há em aberto um registro de busca, é necessário que a família ou o próprio indivíduo se apresente para esclarecer e dar baixa no processo de investigação. “Ainda estamos melhorando os relatórios para conseguir identificar quantos voltaram ou foram encontrados. E um dos problemas é que após o retorno, algumas famílias não voltam à delegacia para dar baixa no RAI, sobrecarregando o sistema. E esses são pontos que nós precisamos avançar e melhorar”, analisa o cenário.

A partir da emissão do novo documento de identificação, a Carteira Nacional de Identificação (CNI), a coordenadora da SIH acredita que haverá uma padronização nacional sobre a quantidade de pessoas desaparecidas, facilitando ainda mais a identificação. “Muita gente entra nos IMLs, Hospitais e SVOs ignorada pela falta de identificação. Mas hoje em Goiás fazemos o trabalho de identificação por meio da impressão digital. Com a CNI, o acesso a esse banco de digitais será ainda mais rápido e eficaz”, complementa Simone.

Lucas concorda e aponta que tendo disponível uma identificação nacional, será mais fácil encontrar as famílias, mesmo que o indivíduo seja de outro estado, a pesquisa nacional facilitará isso. “Essa é uma política que precisa entrar para a agenda da segurança pública, já que esse é um assunto relegado durante muitos anos. Hoje o que se tem de tecnologia para os registros é suficiente. O que precisamos é conscientizar as famílias sobre a necessidade de informar o retorno do desaparecido”, conclui. 

Agilidade na Identificação 

Nesta semana, a SIH da PCGO realizou a identificação de um paciente internado no nosocômio de Goiânia/GO, que deu entrada sem documento de identificação. O procedimento levou aproximadamente meia hora após o início das atividades de busca da identidade, e os familiares do paciente foram localizados e informaram que não teriam conhecimento do fato do homem não ter voltado para casa.

Para Simone, a investigação e rápida identificação do paciente pela Coordenação de Desaparecidos mostrou e reforçou a necessidade de comunicação pelos órgãos de saúde, de pacientes que dão entrada sem a devida documentação. “Aos familiares, é importante dizer que as primeiras 24h após o desaparecimento são essenciais para o contexto investigativo. Sempre é importante lembrar que não há prazo mínimo estabelecido em lei para o registro da ocorrência policial”, destacou a coordenadora da SIH.

Fonte: O Hoje

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