Justiça

Comissão do Senado aprova pacote antifeminicídio; veja as medidas

Texto estabelece o feminicídio como um crime independente e inclui medidas adicionais para prevenir e combater a violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, o chamado pacote antifeminicídio, que propõe o agravamento das penas para o crime de feminicídio.

Elaborado pela ex-senadora Margareth Buzetti, o projeto recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O texto estabelece o feminicídio como um crime independente e inclui medidas adicionais para prevenir e combater a violência contra a mulher. Atualmente, a legislação define o feminicídio como um crime de homicídio qualificado, no qual o fato de ser um assassinato motivado pela condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

A proposta transforma o feminicídio em um crime autônomo, eliminando a necessidade de qualificação para impor penas mais severas. Isso resulta na elevação da pena atual de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

“Essa será a maior pena privativa de liberdade prevista em nossa legislação penal, o que por certo dará grande visibilidade a importância e necessidade de se combater e prevenir esse delito. A tipificação do feminicídio de forma autônoma ainda permitirá registros policiais mais precisos, o que auxiliará na estimativa dos respectivos quantitativos e, consequentemente, orientará políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, explica Alessandro Vieira.

Outros pontos

Além disso, o PL 4.266/2023 aumenta as penas para casos de lesão corporal contra a mulher, crimes contra a honra, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. Em situações de “saidões” da prisão, condenados por crimes contra a mulher devem utilizar tornozeleiras eletrônicas, perdendo também o direito a visitas conjugais.
Após a sentença, o agressor perde o poder familiar, de tutela ou de curatela, e fica impedido de ocupar cargos públicos ou ser eleito para mandatos eletivos até o cumprimento integral da pena.

O texto original previa o cumprimento de 70% da pena no caso de feminicídio para a progressão de regime. O relator alterou o percentual para, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%. Alessandro alertou para a gravidades dos casos de violência contra a mulher.

“De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil e outras 2.563, vítimas de tentativa. Também foram registrados 245.713 casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico e concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência. Esses números revelam que a violência contra as mulheres, sobretudo a cometida em ambiente doméstico e familiar, encontra-se em patamares altíssimos e deve ser urgentemente combatida”, argumenta.

Emendas

O relatório do senador Alessandro Vieira inclui alterações importantes, como a emenda proposta pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que estabelece tramitação prioritária e isenção de custas em processos relacionados a crimes contra a mulher.

“Justiça lenta é sinônimo de impunidade e, consequentemente, um estímulo para que agressores continuem atuando. A isenção de custas, por sua vez, é uma barreira a menos para a mulher que procura a justiça para denunciar uma situação de violência”, explica Alessandro.

Outra emenda, sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR), prevê a transferência de condenados ou presos provisórios que representem ameaça ou pratiquem violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

Essa medida é aplicável a presos por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, exigindo sua transferência para um estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, mesmo que localizado em outro estado.

O projeto propõe alterações no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei Maria da Penha.

Fonte: Entorno Urgente

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