Formosa

Justiça acata pedido do Ministério Público e determina que Prefeito de Formosa exonere 477 comissionados.

O Ministério Público, provocado por dois vereadores da oposição, ajuizou ação perante a Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Formosa, para determinar a exoneração de cargos em comissão, criados pela lei municipal n° 610/2020.

Com essa decisão, o município ficará sem vários chefes em suas repartições, como exemplo, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, não terá mais quem coordenar. São 477 cargos a serem exonerados, no total.

O juíz de direito titular da Vara de Fazendas Públicas, Dr. Pedro Henrique Silva Lopes Feitosa, em sua decisão, determinou a imediata exoneração e que o Prefeito não nomeie ninguém para essas funções:


Ante o exposto, com base nos argumentos acima especificados, defiro parcialmente o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás para determinar que o Município de Formosa/GO:
a) exonere, no prazo de 30 (trinta) dias, os servidores ocupantes dos cargos comissionados de “Superintendente Executivo”, “Superintendente Executivo da UPA”, “Superintendente do Fundo de Previdência”, “Superintendente”, “Diretor”, “Chefe”, “Coordenador”, “Coordenador de Saúde”, “Chefe de Saúde”, “Assessor Superior”, “Assessor Especial I”, “Assessor Especial II”, “Assessor Especial III” e “Assessor Especial IV, previstos no Anexo II da Lei Municipal 610/2020 – Formosa/GO, nos termos da ADI no 614689- 20.2022.8.09.0000; e
b); abstenha-se, a partir da data de intimação desta decisão, de realizar novas nomeações para os cargos de “Superintendente Executivo”, “Superintendente Executivo da UPA”, “Superintendente do Fundo de Previdência”, “Superintendente”, “Diretor”, “Chefe”, “Coordenador”, “Coordenador de Saúde”, “Chefe de Saúde”, “Assessor Superior”, “Assessor Especial I”, “Assessor Especial II”, “Assessor Especial III” e “Assessor Especial IV”, previstos no Anexo II da Lei Municipal 610/2020 – Formosa/GO, nos termos da ADI no 614689- 20.2022.8.09.0000.

O fundamento utilizado para tal decisão foi a ADI 614689- 20.2022.8.09.0000, Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que julgou inconstitucional o anexo II, da lei lei 610/2020.

Veja a íntegra da decisão:

CONFIRA A LISTA:

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