Goiás

Veja perguntas e respostas sobre a exigência do certificado de vacinação para matrícula escolar em Goiás

Documento será obrigatório nas unidades de ensino público e privado do estado goiano

No dia 28 de agosto, o Governo de Goiás anunciou que será obrigatório apresentar o certificado de vacinação das crianças e adolescentes no ato da matrícula das escolas públicas e particulares. Para tirar dúvidas sobre esse assunto, o Mais Goiás conversou com a superintendente de Vigilância em Saúde da SES-GO, Flúvia Amorim, e fez a ela as perguntas mais recorrentes. Confira abaixo:

1 – Se não apresentar o certificado de vacinação durante a matrícula, meu filho não poderá frequentar a escola?

Pode sim. O certificado inclui a opção de recusa da vacina, de modo que a não apresentação do caderno de vacinação não impede a matrícula ou frequência escolar do estudante.

2 – A criança / adolescente será obrigada (o) a se vacinar para que o certificado seja emitido?

Não, obrigatório é a exigência do certificado de vacinação e não o caderno de vacinação. As opções que o pai ou responsável pode assinalar são: completo, incompleto em atualização e incompleto por recusa dos pais.

3 – Como fica a vacina da Covid-19? Ela também é obrigatória como as outras do Calendário Nacional de Vacinação (sarampo, paralisia infantil, tétano, meningite, etc)?

Não, a vacina da Covid-19 só fará parte do caderno de vacinação a partir de 2024.

4 – Não tive tempo de levar meu filho para tomar as vacinas ou ainda não está no período de tomar algum dos imunizantes. Não poderei pegar o certificado?

Poderá. É só baixar o certificado no site da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) e marcar a opção incompleta em atualização.

Em Goiânia, tem salas de vacinação de segunda a segunda das 8h às 17h. As salas de atendimento estão localizadas no Centro Municipal de Vacinação em frente ao Campo do Goiás, na unidade do Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams) do Jardim América e do Urias Magalhães.

5 – Meu filho estuda em uma escola particular. A apresentação do certificado de vacinação também é obrigatória para ele?

Conforme a Lei 22.243/2023, a apresentação do certificado vale para alunos do ensino público e privado.

6 – Posso levar meu filho a qualquer unidade de saúde para que o certificado seja preenchido e carimbado ou precisa ser em algum lugar específico?

Qualquer unidade de saúde. Mas a recomendação é que seja em um local onde o estudante está acostumado a se vacinar.

7 – Por que essa lei foi instituída? O que foi levado em consideração?

Já é rotina escolas da educação infantil pedir as cadernetas de vacinação. No entanto, houve reclamações dos educadores porque as escolas não tinham profissionais de saúde para ler os cartões de vacina e, por isso, foi instituído o certificado. O movimento também tem o objetivo de promover a vacinação e trazer segurança para o ambiente escolar.

8 – Goiás é o primeiro estado a adotar esse modelo de certificado de vacinação?

Não, o certificado foi inspirado nos modelos de São Paulo e Tocantins.

9 – Não levarei meu filho para vacinar. Posso ser penalizado de alguma forma?

Caso o responsável não apresente o documento, a instituição de ensino
deverá orientar os pais, esclarecer a importância do certificado e, a depender da situação, acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

10 – Onde consigo o modelo do certificado?

No site da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-G

11 – A criança / adolescente precisa estar presente para que o certificado de vacinação seja preenchido e carimbado pelos profissionais de saúde?

Considerando que são muitas vacinas, a orientação é que o pai ou responsável leve a criança para preencher o documento, caso queira vacinar o estudante na hora.

12 – Perdi o cartão de vacinação do meu filho, como vou obter o certificado de vacinação?

Caso o responsável tenha perdido a caderneta de vacinação do estudante, basta levar o documento do aluno para alguma secretaria de saúde municipal, uma vez que todos os dados de vacinação estão registrados no sistema de informação nacional do órgão.

13 – A vacina é segura? Pode causar algum evento adverso

Assim como qualquer medicamento, a vacina tem que passar por uma criteriosa avaliação de segurança e eficácia que, no Brasil, é realizada pela Anvisa. Todo e qualquer medicamento pode ter eventos adversos que podem ser leves, moderados e graves (considerados raros). Se está liberado, é porque é seguro e eficaz.

Fonte: Mais Goiás

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