Ministério Público de Goiás (MPGO) sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido

Número de acidentes envolvendo motociclistas aumentou nos últimos anos l Foto: Reprodução
A Justiça acatou nesta sexta-feira, 7, pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que entrou com ação civil pública questionando a prática abusiva do aplicativo de entregas iFood, que exige valor mínimo para pedidos. A decisão impacta consumidores em todo o Brasil.
O processo tramita na Justiça desde meados de abril de 2022, após ação proposta pela promotora Maria Cristina de Miranda. Atualmente, o caso é acompanhado pela também promotora, Sandra Mara Garbelini.
Na sentença, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi reconhecida a abusividade da exigência de pedido mínimo na plataforma, que configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses.
A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
“Considerando a extensão do dano, milhões de brasileiros, bem como a intenção de desestimular a parte de tais práticas, entendo por bem arbitrar o importe de R$ 5.400.000,00 a título de danos morais coletivos, considerando que o promovido possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e a média dos pedidos mínimos perfaz a monta de R$ 20,00”, determinou a magistrada.
O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Elaine também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos. Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace (intermediária).
O MPGO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não há justa causa para tal exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido às consumidoras e aos consumidores.
A modulação (delimitação) dos efeitos da sentença para retirada gradual da exigência foi estabelecida para evitar eventual colapso do sistema, observando o impacto social, o princípio da proporcionalidade e a harmonização dos interesses das consumidoras, dos consumidores e dos fornecedores.
O Jornal Opção procurou o iFood para que se posicionasse, mas não obteve retorno.
FONTE: JORNAL OPÇÃO






