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Cartórios de Goiás terão de reforçar medidas para prevenir violência patrimonial contra mulheres

Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça prevê entrevistas reservadas, atendimento humanizado e interrupção de atos quando houver suspeita de coação ou ameaça

Mulher trabalhando em cartório | Foto: Reprodução

Os cartórios de Goiás deverão adotar medidas adicionais para identificar e prevenir situações de violência patrimonial contra mulheres durante a realização de atos notariais e registrais. As orientações estão previstas na Recomendação nº 02/2026, aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), e buscam garantir que decisões envolvendo bens e direitos sejam tomadas de forma livre e consciente, sem pressão psicológica, ameaça ou interferência de terceiros.

A atualização foi formalizada pelo Ofício Circular nº 107/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira. A medida adequa as diretrizes estaduais ao Provimento nº 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi comunicada a instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

As regras abrangem procedimentos com impacto sobre o patrimônio das mulheres, incluindo a transmissão de bens e a assinatura de documentos. A proposta é ampliar a capacidade dos serviços extrajudiciais de reconhecer situações em que a manifestação de vontade possa estar comprometida.

Entre as medidas previstas está a realização de entrevistas reservadas quando houver sinais de vulnerabilidade ou circunstâncias que levantem dúvidas sobre a autonomia da mulher. Os cartórios também deverão utilizar linguagem clara e acessível, preservar a privacidade e o sigilo das informações e oferecer atendimento humanizado, com o objetivo de evitar constrangimentos e revitimização.

A recomendação prevê cuidados específicos quando houver medida protetiva de urgência ou quando a própria interessada solicitar atendimento separado. Nessas situações, os serviços deverão evitar o contato entre as partes e assegurar condições para que a mulher possa expressar sua vontade sem pressão.

Caso sejam identificados indícios de ameaça, coação ou risco, deverão ser adotadas as providências cabíveis junto às autoridades competentes e à rede de proteção.

Regras também valem para atendimentos virtuais

As orientações alcançam ainda os atos realizados por meios eletrônicos, incluindo procedimentos por videoconferência na plataforma e-Notariado ou em sistemas equivalentes. Nesses casos, os cartórios deverão orientar previamente a mulher sobre a necessidade de participar em ambiente seguro e privado, além de observar possíveis sinais de constrangimento ou influência externa durante o atendimento.

Outro ponto é a disponibilização de um canal institucional seguro para que a usuária possa comunicar, de maneira reservada, dúvidas, desconforto ou a necessidade de interromper o procedimento.

Quando houver dúvidas fundamentadas sobre a liberdade ou a autenticidade da manifestação de vontade, o ato deverá ser interrompido ou recusado, com registro sigiloso da justificativa. A medida busca impedir que documentos com consequências patrimoniais sejam formalizados em circunstâncias que comprometam a autonomia da mulher.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avalia que a atualização contribui para a prevenção da violência patrimonial e para a segurança jurídica dos atos realizados nos cartórios. “A adoção de procedimentos que permitam identificar situações de coação e assegurar a livre manifestação de vontade é fundamental para a proteção dos direitos patrimoniais das mulheres e para a segurança jurídica dos atos realizados nos cartórios”, afirma.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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