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Duda Salabert aciona MP após Nikolas usar crianças em vídeo político

Redes sociais @nikolasferreiradm/ Reprodução

Em vídeo de dois minutos, crianças criticam Lula e pedem que eleitores não votem no PT; especialista questiona uso da imagem dos menores

Belo Horizonte — A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) acionou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para pedir a apuração do uso de crianças em um vídeo publicado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) neste Dia das Crianças. A gravação reúne falas de crianças em um roteiro crítico ao governo federal e ao PT, com apelo contra a reeleição de Lula em 2026.

Duda pede que o MPMG investigue as condições de produção e divulgação do vídeo. Entre os pontos levantados estão a eventual necessidade de autorização judicial e o cumprimento das regras para a participação de crianças em atividades artísticas e conteúdos publicados nas plataformas digitais.

A deputada sustenta que a apuração deve verificar se houve violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e solicita a adoção das medidas cabíveis caso sejam encontradas irregularidades. O acionamento do Ministério Público não significa que o órgão tenha aberto investigação nem que Nikolas tenha cometido alguma infração.

Nikolas publicou, nesta segunda-feira (12/10), Dia das Crianças, um vídeo de dois minutos em que crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pedem que os eleitores não votem no Partido dos Trabalhadores.

A gravação, que já tem 24 milhões de visualizações só no Instagram até 18h desta segunda, começa com o parlamentar afirmando: “Fala, pessoal. Hoje, não, hoje não, hoje não é o meu dia, hoje é o dia delas”. Em seguida, as crianças se revezam em falas sobre segurança pública, economia e política.

Em um dos trechos, uma criança conta que a avó havia prometido lhe dar uma bicicleta: “Roubaram o dinheiro da vovó. Eu ouvi dizer que foi o Lula. Lula? Não, foi o Lulinha. Dá na mesma coisa”, dizem.

Em outro momento, uma das crianças reclama da falta de segurança nas ruas e  traz críticas ao preço dos produtos. Na parte final, elas fazem um apelo para que os eleitores não votem no PT.

“Mas, esse ano, por favor, por favor, por favorzinho, arrume outro jeito de estragar a sua vida. Porque votando no PT, você estraga a minha também“, afirmam. A gravação termina com uma referência ao segundo turno das eleições: “Hoje é o nosso dia. Dia 25 é o seu. Eu ainda não voto. Eu voto. Eu não voto ainda. Mas é o nosso futuro que está em jogo. O Brasil vai vencer!”, dizem.

O que diz especialista

A advogada Isabela Damasceno, advogada mestre em Direito pela UFMG, professora universitária e secretária-geral da Comissão de Assuntos do Institucionais Comissão de Assuntos Institucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), é preciso entender o que o ordenamento brasileiro realmente diz e o que ele não diz.

“A primeira constatação, que costuma surpreender, é que não existe vedação absoluta à participação de crianças em atos e campanhas eleitorais. A criança pode comparecer a eventos, manifestar opinião e até apoiar candidatos; isso é expressão de uma liberdade que também alcança a infância. O que o sistema jurídico protege com rigor é outra coisa: o uso da imagem infantil como instrumento de propaganda. E é exatamente aí que mora o problema”, disse.

Segundo a especialista, a proteção das crianças é garantida pela Constituição Federal, que estabelece seus direitos como prioridade absoluta; pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege a imagem, a dignidade e a integridade psicológica dos menores; e pela legislação eleitoral, que estabelece regras para a propaganda política. Também se aplicam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet.

Segundo Isabela, o problema não é a criança aparecer no vídeo ou criticar um político, mas ter sua imagem usada para transmitir mensagens político-partidárias, especialmente quando o conteúdo é “agressivo” e pode prejudicar sua proteção.

“O fato próprio TSE já reconheceu como propaganda eleitoral irregular o uso de imagens de crianças e adolescentes em publicidade de campanha, e a jurisprudência é firme ao vedar a propaganda negativa e o impulsionamento de conteúdo de ataque. Ou seja: a crítica orgânica pode ser lícita, mas a instrumentalização da infância para blindar um ataque não encontra amparo”, contou.

Aplicando isso ao vídeo de Nikolas, a especialista afirma:  “há sim uma possível irregularidade, a depender da interpretação do conteúdo como propaganda negativa.”

Mas, segundo a especialista, a principal preocupação não está nas regras eleitorais, e sim na proteção das crianças. “Crianças reproduzindo críticas a uma autoridade em pleno contexto de disputa tendem a caracterizar exposição instrumentalizada, o que viola os artigos 17 e 18 do ECA independentemente de a crítica em si ser lícita“, contou.

E se os país autorizaram?

Mas a autorização dos pais é suficiente para permitir a participação das crianças? Segundo a especialista, não.

“O consentimento dos responsáveis é condição necessária, mas jamais suficiente. O direito à imagem e à dignidade da criança é indisponível e de ordem pública o interesse superior do menor prevalece sobre a vontade parental quando há exposição indevida. A autorização não convalida uma exposição constrangedora ou vexatória”, disse.

Os próprios pais também podem ser responsabilizados e, dependendo do caso, receber multa de três a 20 salários de referência, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

“Na ponderação, os tribunais têm dado prevalência à proteção integral sobre o consentimento formal”, acrescentou.

As responsabilidades

Segundo a especialista, caso seja identificada alguma irregularidade no vídeo, tanto o responsável pela publicação quanto os pais das crianças e o partido político podem ser responsabilizados. As possíveis consequências variam conforme a participação de cada um e a gravidade da infração.

  • Deputado ou candidato: pode ser alvo de uma ação na Justiça Eleitoral, com possibilidade de multa, retirada do vídeo e direito de resposta. Em casos mais graves, pode haver investigação por abuso de poder.
  • Pais ou responsáveis: podem sofrer multas e ser obrigados a reparar eventuais danos causados às crianças.
  • Partido político: também pode ser responsabilizado pela propaganda, conforme as circunstâncias do caso.
    Responsabilidade criminal: se for identificado algum crime, os envolvidos também podem responder na Justiça criminal.

“No caso concreto [vídeo publicado por Nikolas], a via mais provável é a representação eleitoral com pedido de remoção e multa, combinada com apuração protetiva pelo Ministério Público da Infância“, disse.

Para a especialista, o problema não está no fato de uma criança criticar um presidente, mas no uso de sua imagem para transmitir narrativa políticas. “O que se observa nesse tipo de conteúdo é a instrumentalização afetiva da infância como recurso retórico: a criança deixa de ser sujeito de direitos e vira prova viva de uma narrativa política”, afirmou.

“É um estratagema duplamente apelativo primeiro porque desarma a crítica, já que quem atacaria uma criança que “fala a verdade”?”, questiona a advogada.  Segundo ela, esse tipo de exposição também coloca sobre os menores a responsabilidade por opiniões que ainda não têm maturidade para formar. “A gravidade não está em uma criança discordar de um presidente; isso é até saudável em uma democracia. Está no uso deliberado da imagem infantil para blindar uma mensagem de ataque, convertendo a infância em escudo político e capital eleitoral”, concluiu.

O que dizem os órgãos

A reportagem procurou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para esclarecer se o conteúdo pode configurar alguma irregularidade.

A assessoria do deputado Nikolas Ferreira também foi procurada para comentar o caso. O espaço segue aberto para manifestações.

FONTE: METRÓPOLES

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