Goiás adota maior piso do país para execuções fiscais, no valor de meio milhão de reais

Estado prioriza negociações tributárias e reduz judicialização de dívidas de até R$ 500 mil, mas mantém medidas administrativas rigorosas – Foto: divulgação PGE

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) deu um passo inédito ao elevar para R$ 500 mil o piso para ajuizamento de execuções fiscais no estado, tornando-se o maior do país. A medida, publicada em portaria na última sexta-feira (20), tem como objetivo reduzir a litigiosidade e o volume de processos no Judiciário, favorecendo estratégias extrajudiciais de cobrança com a intenção de alcançar maior eficiência na recuperação de créditos tributários.

Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a portaria reflete uma abordagem mais inteligente para a cobrança de tributos, em consonância com a Lei Complementar nº 197/2024. “O que se tem, em verdade, é maior estratégia e inteligência para o Estado cobrar os seus tributos, com redução de custos e adequado tratamento dos contribuintes”, afirma.

Em vez de levar ao Judiciário dívidas de até R$ 500 mil, a PGE-GO priorizará medidas extrajudiciais, como a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, protestos de títulos e restrições na obtenção de certidões positivas. Essas medidas visam pressionar os devedores a quitarem suas pendências sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, reduzindo os custos e o tempo envolvidos nos processos judiciais.

Entre as alternativas, destaca-se o programa de transação tributária Quita Goiás, que permite aos contribuintes negociarem suas dívidas em condições vantajosas, sem a obrigatoriedade de uma ação judicial. O programa reforça o foco em soluções consensuais e mais rápidas, contribuindo para a diminuição da judicialização.

Sem afrouxar

Apesar da abordagem conciliatória, a portaria não representa um afrouxamento na cobrança tributária. Dívidas inferiores ao piso continuarão sujeitas a rigorosas medidas administrativas, como inscrição no SPC e no Cadin estadual, protestos e outras restrições. Essa estratégia visa equilibrar a eficiência arrecadatória com a desburocratização do Judiciário.

Os critérios para ajuizamento de execuções fiscais também foram revisados. Para dívidas superiores a R$ 500 mil, serão avaliados fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica e a relação entre o valor da dívida e o custo do processo judicial. Créditos garantidos ou embargados também poderão ser objeto de desistência judicial, desde que cumpram requisitos especificados na portaria.

Essa iniciativa alinha-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como um de seus macrodesafios a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, conforme previsto na Resolução nº 325 de 2020. A PGE-GO também considera a Resolução nº 547 de 2024, que institui medidas para tratamento racional das execuções fiscais.

De acordo com o Relatório Justiça em Números 2024, elaborado pelo CNJ, as execuções fiscais representam uma parcela significativa do congestionamento processual no Judiciário brasileiro. Nesse contexto, a iniciativa de Goiás busca contribuir para a desoneração do sistema judicial, favorecendo soluções mais eficazes e menos onerosas.

O procurador-geral enfatiza que a medida não é um incentivo à inadimplência, mas uma forma de modernizar a relação entre fisco e contribuintes. “Este é um modelo fadado ao fracasso, com muitas externalidades negativas, tanto para a Fazenda Pública, como para o Judiciário e a sociedade. Precisamos superar a litigação desmesurada e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado”, finaliza.

A portaria representa uma mudança significativa na gestão tributária em Goiás, com a perspectiva de se alinhar às melhores práticas nacionais e internacionais. Para os contribuintes, a mensagem é clara: negociar é vantajoso, mas a inadimplência não será tolerada.

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