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Goiás perde poder de exigir licença ambiental para antenas de telefonia após decisão do STF

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Decisão unânime reforça competência da União sobre o setor de telecomunicações e elimina exigência estadual para instalação de estações de rádio base

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás não pode exigir licenciamento ambiental para a instalação e operação de antenas de telefonia celular e outras estruturas de telecomunicações. O julgamento, concluído no fim de maio, declarou inconstitucionais dispositivos da legislação estadual que submetiam as chamadas Estações Rádio Base (ERBs) ao controle ambiental do Estado.

A ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que questionou trechos da Lei Estadual nº 20.694/2019, do Decreto nº 9.710/2020 e da Resolução nº 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam). As normas determinavam que a instalação e a operação dessas estruturas dependessem de licenciamento ou registro ambiental estadual.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e concluíram que Goiás ultrapassou os limites de sua competência legislativa ao criar exigências para um setor cuja regulamentação cabe exclusivamente à União. Segundo o entendimento do STF, os serviços de telecomunicações integram uma rede nacional e não podem ficar sujeitos a regras diferentes em cada estado brasileiro.

Na avaliação da Corte, permitir que governos estaduais criem procedimentos próprios para a instalação de antenas poderia dificultar a expansão da infraestrutura de telecomunicações, gerar insegurança jurídica e atrasar investimentos em serviços considerados essenciais para a população, como telefonia móvel e internet.

O relator destacou que esse entendimento já está consolidado na jurisprudência do Supremo. Em decisões anteriores, a Corte reconheceu que a instalação de antenas e demais equipamentos de telecomunicações está inserida na competência privativa da União, responsável por regulamentar e fiscalizar o setor por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com a decisão, foram anulados os dispositivos que exigiam licenciamento ambiental estadual para as ERBs. Além disso, o STF determinou que outros trechos da legislação goiana sejam interpretados de forma a excluir completamente as atividades ligadas à instalação e operação dessas estruturas. Na prática, as antenas continuarão sujeitas às normas federais e às regras da Anatel, mas não precisarão mais de autorização ambiental estadual específica.

O que muda na prática

A decisão deve ter impacto direto na expansão da cobertura de telefonia móvel e internet em Goiás. Representantes do setor defendem que a eliminação de etapas burocráticas tende a acelerar a implantação de novas antenas, especialmente diante da ampliação das redes 4G e 5G.

Por outro lado, especialistas em meio ambiente costumam argumentar que a retirada da exigência de licenciamento reduz a participação dos órgãos ambientais estaduais na análise de possíveis impactos locais, principalmente em áreas sensíveis ou próximas a unidades de conservação.

O STF, contudo, entendeu que eventuais controles ambientais devem seguir as regras estabelecidas em âmbito federal, evitando que cada estado adote exigências próprias para uma infraestrutura que opera de forma integrada em todo o território nacional.

A decisão passa a servir de referência para situações semelhantes em outros estados e reforça a posição da Corte de que a regulamentação do setor de telecomunicações deve permanecer centralizada na União.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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