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INSS retoma margem de 45% para consignado; entenda o que muda para aposentados

Os contratos já existentes não são modificados automaticamente com o retorno do limite de 45%

Meu INSS | Foto: Agência Brasil

A margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite de 45% do benefício após o fim da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o teto para 40%. O retorno ao percentual anterior, no entanto, não significa que todo beneficiário possa comprometer 45% da renda com um novo empréstimo.

Pelas regras atuais, o limite é dividido entre três modalidades: 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Como as novas operações das duas modalidades de cartão permanecem suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), somente a parcela destinada aos empréstimos está disponível para novas contratações.

Mesmo nesse caso, o aposentado ou pensionista precisa ter margem livre. Quem já compromete parte dos 35% com parcelas de outros empréstimos poderá utilizar apenas o percentual restante.

Os contratos em andamento também não sofrem alteração automática. O retorno da margem a 45% não reduz nem aumenta as parcelas já contratadas, mas restabelece o limite previsto para as operações consignadas.

Segundo o advogado previdenciário Márcio Coelho, é preciso diferenciar a margem total prevista nas regras do percentual que, de fato, pode ser utilizado para contratar crédito.

“A volta da margem para 45% não significa que o aposentado possa simplesmente comprometer esse percentual inteiro do benefício com um novo empréstimo. É preciso observar como a margem está distribuída e, principalmente, quais modalidades estão efetivamente liberadas”, explica.

Cartões consignados continuam suspensos

Os 10% restantes da margem estão reservados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, com 5% para cada modalidade. Novas contratações, entretanto, continuam suspensas em razão de medida cautelar do TCU.

A decisão ocorre em meio a questionamentos sobre essas operações, incluindo riscos de fraudes e de aumento do endividamento de aposentados e pensionistas.

Na prática, portanto, o retorno do teto de 45% não libera esses 10% para a contratação de empréstimos pessoais. A margem de uma modalidade não é automaticamente transferida para outra.

Os contratos de cartão que já estavam vigentes também não são cancelados ou modificados apenas em razão da mudança no limite.

Coelho alerta ainda que a existência de margem disponível não deve ser o único critério considerado antes da contratação.

“O desconto direto no benefício dá ao consignado uma característica diferente de outras modalidades de crédito, mas isso não significa que o beneficiário esteja protegido de um comprometimento excessivo da renda. Antes de contratar, é fundamental saber quanto ficará disponível para as despesas mensais e qual será o custo total da operação”, afirma.

Juros do consignado têm teto

Outro ponto que deve ser observado é a taxa de juros. O teto para empréstimos pessoais consignados do INSS está em 1,85% ao mês, enquanto o limite para as modalidades de cartão consignado é de 2,46% ao mês.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o INSS pode estabelecer limites para os juros cobrados pelas instituições financeiras nas operações de crédito consignado destinadas aos beneficiários.

A volta dos 45% também não encerra a discussão sobre possíveis mudanças na margem consignável. O governo chegou a propor uma redução gradual do percentual, que poderia chegar a 30% em 2031. A medida, contudo, não está em vigor.

Para Coelho, antes de contratar um novo empréstimo, aposentados e pensionistas devem verificar não apenas a existência de margem, mas todos os descontos que já incidem sobre o benefício.

“Para o aposentado, mais importante do que simplesmente saber se a margem é de 40% ou 45% é entender quanto daquela renda já está comprometida, quais descontos existem e quais condições estão sendo oferecidas. O crédito consignado pode ser uma alternativa, mas precisa ser contratado com pleno conhecimento das consequências para o orçamento”, completa.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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