De acordo com o processo, o trabalhador estava aplainando uma peça de madeira quando ela deslizou na máquina e o dedo polegar direito dele foi atingido pela faca da plaina.
Um marceneiro de Goiânia que sofreu um acidente que lesionou um de seus polegares durante o expediente de trabalho, deverá ser indenizado em cerca de R$ 106 mil pela empresa em que trabalhava.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que entendeu que empresas de marcenaria exercem atividade econômica de risco e que não há necessidade de prova da culpa ou dano pelo acidente de trabalho.
Segundo a Justiça, a responsabilidade da empresa só seria afastada se o acidente tivesse ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.
Por não ter tido o nome divulgado, o g1 não conseguiu localizar a defesa da empresa até a última atualização desta reportagem.De acordo com o processo, o trabalhador estava aplainando uma peça de madeira quando ela deslizou na máquina e o dedo polegar direito dele foi atingido pela faca da plaina.
Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, além de não ter sido provada a culpa do trabalhador no acidente, ainda foi demonstrada a omissão da empresa pelo ocorrido, já que ela não ofereceu treinamento ao trabalhador para lidar com a máquina.À Justiça, o trabalhador afirmou que a empresa não forneceu os equipamentos necessários de segurança (EPIs) e treinamento, e que o acidente o deixou com sequelas para o trabalho e para atividades do cotidiano.
Já a empresa, alegou que, ao ser admitido como marceneiro, o trabalhador declarou que era experiente e que conhecia todas as rotinas envolvendo a atividade, além de ter afirmado que o trabalhador retirou a proteção de segurança da máquina, contrariando as normas de segurança da empresa.
Para o desembargador Platon Filho, entretanto, o conjunto de provas demonstrou o contrário.Segundo ele, a empresa apresentou um boletim de ocorrência afirmando que o trabalhador havia furtado a capa de proteção da máquina, mas não apresentou provas de que o equipamento tinha, de fato, essa capa.O relator concluiu que as provas legitimam a omissão da empresa.
De acordo com a Justiça, a sentença foi reformada para afastar a culpa exclusiva do trabalhador pelo acidente e reconhecer a responsabilidade civil da empresa pelos danos ao empregado. O trabalhador receberá indenização por danos materiais, estéticos e morais.
Fonte: G1 / Foto: Reprodução/ TV Anhanguera






