
2ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública em face de empresa responsável por aterramento ilegal em área ambientalmente sensível, na região da Fazenda Brocotó.
A investigação constatou a realização de terraplanagem e deposição irregular de grande volume de terra em Zona de Fragilidade Ambiental e Área de Preservação Permanente, sem o devido licenciamento ambiental.
As intervenções provocaram instabilidade do terreno, fissuras, deslizamentos e degradação da vegetação nativa, além de risco direto às grotas que abastecem o Córrego Bandeirinha — manancial utilizado para o abastecimento público de água no município.
Mesmo após tentativas de solução extrajudicial, não houve regularização adequada, o que tornou necessária a atuação judicial.
Na ação, o Ministério Público requer a reparação integral do dano ambiental, a recuperação da área degradada e a condenação ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à coletividade.






