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MP-GO desiste de briga judicial e não vai mais exigir câmeras em fardas da PM

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Decisão do TJ-GO não deve ser debatida pelo Ministério Público

Câmera de monitoramento usado por PMs de São Paulo | Foto: divulgação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) não deve seguir na disputa judicial que buscava obrigar o Estado a instalar câmeras de segurança nas fardas de policiais militares. A informação foi confirmada pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, durante reunião do Colégio dos Procuradores, realizada nesta última segunda-feira, 20.

Segundo Peres, a instituição não pretende recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que desobrigou o governo estadual a adotar o uso do equipamento. O procurador-geral afirmou que o Estado já dispõe de outros mecanismos eficazes de controle e monitoramento das ações policiais, como o aplicativo Métis, que mapeia as mortes decorrentes de intervenção policial em Goiás. “Temos obtido resultados muito mais amplos do que aqueles propostos pela ação [sobre as câmeras], com uma redução de 28% na letalidade policial — uma das mais expressivas do país, segundo o Anuário de Segurança Pública”, destacou Peres.

Relembre o caso

A ação judicial foi proposta em 2022 por um grupo de promotores do MP-GO para obrigar o uso das câmeras por policiais da Companhia de Policiamento Especializado de Anápolis (CPE). O pedido se baseava no alto índice de letalidade das operações da unidade, em comparação a estados como São Paulo e Rio de Janeiro, onde o equipamento já é utilizado.

Em julho de 2025, a ação foi suspensa por decisão do TJ-GO, após recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira acolheu o pedido e julgou a ação civil pública improcedente.

Na decisão, a magistrada apontou vício de separação dos poderes: “Não seria o caso de se aplicar uma decisão parcial de mérito, como proferiu equivocadamente o juiz de Anápolis. Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”, afirmou.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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