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Novas regras para doação de sangue entram em vigor no Brasil; veja o que muda

Ministério da Saúde alterou critérios para tatuagens, câncer, doenças da tireoide, cirurgias e uso de medicamentos

(Foto: Alexandre Carvalho/A2 FOTOGRAFIA)

Entraram em vigor nesta quarta-feira (30) as novas regras para doação de sangue no Brasil. Estabelecidas pelo Ministério da Saúde, as mudanças alteram os critérios de aptidão usados pelos hemocentros e reduzem o tempo de espera em diversas situações, como após tatuagens, cirurgias e alguns tratamentos de saúde.

A nova regulamentação também amplia a possibilidade de doação para pessoas que tiveram determinadas doenças, enquanto estabelece períodos de inaptidão temporária para outras condições. As regras valem para hemocentros públicos e privados de todo o país.

Tatuagem, piercing e maquiagem definitiva

Para quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva, o prazo de espera pode cair de 12 meses para quatro meses quando não for possível comprovar a segurança do procedimento.

Se houver condições de avaliar que o procedimento foi realizado com segurança, a espera passa a ser de apenas sete dias.

Quem teve piercing na cavidade oral ou na região genital deverá aguardar quatro meses após a retirada para doar sangue.

Quem teve câncer poderá doar?

A nova regra permite a doação por pessoas que tiveram câncer após cinco anos do fim do tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão.

A mudança não vale para todos os tipos de câncer. Pessoas que tiveram melanoma ou neoplasias hematopoéticas, como leucemias, linfomas e mielomas, continuam com inaptidão permanente para a doação.

Doenças da tireoide

O hipertireoidismo deixa de ser, em geral, motivo automático para impedir definitivamente a doação.

A restrição permanente fica limitada à tireotoxicose provocada pela doença de Graves. A tireoidite de Hashimoto também deixa de aparecer como exemplo de doença autoimune que impede a doação.

Tuberculose e cirurgia bariátrica

O período de espera para quem teve tuberculose pulmonar e está curado caiu de cinco para dois anos. A forma extrapulmonar da doença também passa a permitir a doação após dois anos.

Para quem passou por cirurgia bariátrica, o prazo para voltar a doar sangue passa a ser de seis meses.

Uso de canetas de GLP-1 e PrEP

A portaria também estabelece uma regra específica para pessoas que compartilharam canetas injetáveis de agonistas GLP-1, como a semaglutida. Nesses casos, é necessário aguardar quatro meses antes de doar sangue.

Para quem utiliza PrEP, o prazo varia conforme a forma de administração. Quem usa a versão oral deve esperar quatro meses após a última dose. Já para a PrEP injetável de longa duração, como o cabotegravir, o período é de dois anos.

Novos prazos para infecções

A regulamentação também atualiza os períodos de espera após algumas infecções:

  • Chikungunya: 30 dias após a recuperação completa;
  • Oropouche: quatro semanas após a cura, além de 30 dias após o último contato sexual com pessoa diagnosticada nos 90 dias anteriores;
  • Mers e Sars-CoV-1: 30 dias após a recuperação completa;
  • Covid-19: 10 dias após a recuperação completa, desde que não haja manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.

Outras mudanças

O prazo para doação após endoscopias e cirurgias laparoscópicas caiu de seis para quatro meses. Para pessoas que tiveram parceiro sexual casual ou ocasional, o período de espera também passou de 12 para quatro meses após o último contato.

A regra para alcoolismo crônico também mudou: a condição só será motivo de inaptidão definitiva quando houver evidência de lesão hepática.

As novas normas substituem o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos que estava em vigor desde 2016 e passam a valer para os serviços de coleta de sangue públicos e privados de todo o país.

FONTE : MAIS GOIAS

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